Decreto nº 35.277/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.277, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37 , de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910 , de 29 de setembro de 2009, e; CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social CCPIS, de 10 de julho de 2013; DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados:
I - Casa Civil - CC:
a) Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiro, a partir de 02/01/2023;
II - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECITECE:
a) Sandra Maria Nunes Monteiro, a partir de 02/01/2023;
III - Secretaria da Cultura - SECULT:
a) Luisa Cela de Arruda Coelho, a partir de 02/01/2023;
IV - Secretaria da Educação - SEDUC:
a) Eliana Nunes Estrela, a partir de 02/01/2023;
V - Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a) Fabrizio Gomes Santos, a partir de 02/01/2023;
VI - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos-SPS:
a) Onélia Maria Moreira Leite de Santana, a partir de 02/01/2023;
VII - Secretaria da Saúde - SESA:
a) Tânia Mara Silva Coelho, a partir de 02/01/2023;
VIII - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV:
a) Rogério Nogueira Pinheiro, a partir de 02/01/2023;
IX - Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG:
a) Sandra Maria Olimpio Machado, a partir de 02/01/2023.
Art. 2º Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares e Suplentes do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados:
I - Conselho Estadual da Assistência Social - CEAS:
a) Luciana Gomes Marinho - Titular, a partir de 02/01/2023;
b) Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues - Suplente, a partir de 02/01/2023;
II - Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA:
a) Antônio Adriano Batista Alves Sousa - Titular, a partir de 02/01/2023;
b) Maria das Graças Alves da Silva - Suplente, a partir de 02/01/2023;
III - Conselho Estadual da Educação - CEE:
a) Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Titular, a partir de 02/01/2023;
b) Marilce Stênia Ribeiro Macedo - Suplente, a partir de 02/01/2023;
IV - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará - CONSEA:
a) Mary Alice Pessoa da Silva - Titular, a partir de 02/01/2023;
b) Francisco Haroldo da Silva - Suplente, a partir de 02/01/2023;
V - Conselho Estadual da Saúde - CESA:
a) Leila Cristina Severiano Ágape - Titular, a partir de 02/01/2023;
b) Maria do Socorro Alves do Nascimento - Suplente, a partir de 02/01/2023;
VI - Associação dos Municipios do Estado do Ceará - APRECE:
a) José Hélder Máximo de Carvalho - Titular, a partir de 02/01/2023;
b) Daniel Aguiar Carmurça - Suplente, a partir de 02/01/2023;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições especiais em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.