Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.276/2023

DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 13, 14 E 15 DE JANEIRO DE 2023, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO PROFESSOR, PESQUISADOR E EX-REITOR ROBERTO CLÁUDIO FROTA BEZERRA.

DECRETO Nº 35.276, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 13, 14 E 15 DE JANEIRO DE 2023, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO PROFESSOR, PESQUISADOR E EX-REITOR ROBERTO CLÁUDIO FROTA BEZERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual , e de acordo com o Decreto Estadual nº 15.894 , de 14 de março de 1983, CONSIDERANDO o falecimento, no dia 13 de janeiro de 2023, do professor, pesquisador e ex-reitor da Universidade Federal do Ceará Roberto Cláudio Frota Bezerra; CONSIDERANDO a sua grande importância e valorosa contribuição para a educação cearense, havendo exercido dois mandatos de reitor da Universidade Federal do Ceará entre 1995 e 2003, além de outros cargos na própria Instituição, como assessor de planejamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pró-reitor adjunto de assuntos estudantis, pró-reitor de planejamento; CONSIDERANDO todo o reconhecimento em relação ao seu trabalho e trajetória de vida, o que o fez ser agraciado com inumeráveis títulos, a exemplo do Troféu Sereia de Ouro do grupo Edson Queiroz, Medalha do Mérito Industrial da FIEC, Prêmio Anísio Teixeira da CAPES, Medalha Paulo Freire da CMF e Medalha Iracema da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO que o lamentável acontecimento sensibilizou a sociedade cearense; CONSIDERANDO que o luto oficial é expressão do pesar estadual pelo ocorrido e justa homenagem que se presta àquele ilustre jurista; DECRETA:

Art. 1º É decretado Luto Oficial nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2023, em todo o Estado do Ceará, em razão do falecimento do professor, pesquisador e ex-reitor Roberto Cláudio Frota Bezerra.

Art. 2º Nos dias indicados no art. 1º, deste Decreto, deverá ser içada, à meia verga, a Bandeira do Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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