Decreto nº 35.275/2023
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ
DECRETO Nº 35.275, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO a realização da 361ª, 362ª, 363ª e 364ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente nos dias 27 de outubro de 2022, 25 de novembro de 2022 e nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO a realização da 178ª, 182ª e 187ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada, respectivamente, em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021 e em Natal, RN, no dia 9º de dezembro de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - Ajustes SINIEF 31/20, 36/21, 47/22, 48/22, 49/22, 50/22, 51/22, 52/22, 53/22, 54/22, 55/22, 56/22, 57/22, 58/22, 59/22;
II - Convênios ICMS 167/22, 169/22, 173/22, 177/22, 180/22, 182/22, 183/22, 189/22, 193/22, 195/22, 196/22, 197/22, 198/22, 200/22, 201/22, 202/22 e 203/22.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA