Decreto nº 35.156/2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.156, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261 , de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.676 , de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.262 , de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.607 , de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 03007898/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Monsenhor Tabosa/CE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.