Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.086/2022

INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, E DA OUTROS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, E DA OUTROS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

considerando a Lei Nº 16.025 , de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação do Ceará (PEE), com metas e estratégias fixadas para o período de 2016-2024, elaborada em consonância com a Lei Federal de nº 13.005 , de 25 de junho de 2014,

considerando o disposto no art. 4º, da referida Lei, que define que a execução do Plano Estadual de Educação do Ceará e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual do Ceará, nos termos da Lei nº 16.025 , de 30 de maio de 2016, com a finalidade de realizar o monitoramento contínuo e promover avaliações das metas estratégias deste Plano.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Ceará será integrada pelos seguintes órgãos e instituições, com seus respectivos membros titulares e suplentes, sob a coordenação do primeiro.

I - Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC-CE) Titular: Maria Jucineide da Costa Fernandes Suplente: Maria Elizabete de Araújo

II - Secretaria de Ciência e Tecnologia e Educação Superior (SECITECE) Titular: Cândido Bezerra Neto Suplente: Maria Rose Jane Albuquerque

III - Comissão da Educação da Assembleia Legislativa (CEAL) Titular: Maria Luzia Alves Jesuíno Suplente: Victor Leite Braga e Mato

IV - Conselho Estadual de Educação (CEE) Titular: Maria Joyce Maia Costa Carneiro Suplente: Nohemy Rezende Ibanêz

V - Fórum Estadual de Educação (FEE) Titular: Francisca de Assis Viana Suplente: Ana Vladia Cosme Santos

VI - Conselho de Pais e Mestres CPM) Titular: Edinelsom Figueredo Santos Suplente: Carlos Roberto Lima

VII - Federação da APAES do Estado do Ceará (FEAPAES) Titular: Angela Stelade Oliveira Viana Carneiro Suplente: Ana Lourdes Araújo de Souza

VIII - Conselho Municipal de Educação (CME) Titular: Esmeraldina Januário de Sousa Suplente: Fátima Maria Garcia Lima

XI - Representação da Sociedade Civil

a) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Titular: Felipe dos Reis Barroso Suplente: Larissa de Alencar Pinheiro Macedo

b) Associação dos Jovens Empresários do Ceará (AJE) Titular: George Luis Martins Araújo Filho Suplente: Rafael Pamplona E Souza

c) Representante de instituição de particular de reconhecido destaque em educação básica.

Titular: Lucieudo Ferreira Suplente: Juliana Marina de Façanha e Campos

d) Representante de uma Federação de Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE) Titular: Maria Kellynia Alves Suplente: Maria do Socorro Alves Pires

Art. 3º É atribuída à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Ceará competência para estabelecer mecanismos para o monitoramento e avaliação das metas e estratégias do Plano Estadual de Educação.

Art. 4º A SEDUC instituirá equipe técnica de apoio ao funcionamento da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação.

Art. 5º A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação será considerada atividade de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadaS as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16025/2016 de //