Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.083/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

DECRETO Nº 35.083, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações e CONSIDERANDO ser de grande importância o papel desempenhado pela Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, no desenvolvimento local e regional na medida em que contribui com a formação acadêmica de profissionais aptos a colaborar com o desenvolvimento socioeconômico do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a área utilizada pela Universidade do Vale do Acaraú - UVA, para o funcionamento do Campus da Betânia. DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 60.714,40 m², situados no Município cearense de Sobral, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à regularização da área onde localiza-se e funciona, a Universidade do Vale do Acaraú - UVA, Campus da Betânia, localizada no município de Sobral/CE.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.