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Decreto nº 35.076/2022

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.076, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV, VI e XVII, do art. 88, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança do Poder Executivo estadual, a partir de 1º de janeiro de 2023, ressalvados os seguintes casos:

I - gestantes ou em licença maternidade;

II - cedidos de órgãos/entidades federais;

III - diretores de hospitais e diretores de laboratórios e de centros de saúde de referência da Secretaria da Saúde (Sesa);

IV - diretores escolares, coordenadores escolares, assessores administrativo-financeiros e secretários escolares da Secretaria da Educação (Seduc);

V - Superintendente, orientadores das células e diretores de Centros Socioeducativos vinculados à coordenadoria da rede socioeducativa, pertencentes à estrutura da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas);

VI - Procuradores Chefes e Auxiliares dos órgãos de execução programática e instrumental, e Assessor de Planejamento e Gestão Interna, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como Pregoeiros, Membros de Apoio, Presidentes e Vice-Presidentes de Comissões e Coordenadores da Central de Licitação;

VII - detentores de mandatos;

VIII - presidentes das sociedades de economia mista do Poder Executivo do Estado do Ceará;

IX - Servidores exclusivamente comissionados lotados na Coordenadoria de Ouvidoria (Couvi), da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado (CGE);

X - Delegados Titulares das Delegacias da Polícia Civil;

XI - Comandantes dos Batalhões da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar;

XII - diretores de unidades prisionais da estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP);

XIII - coordenador da Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais da Casa Civil e Diretor Técnico da Funtelc;

XIV - coordenadores das Assessorias Jurídicas ou ocupantes de cargos equivalentes em órgão/entidade;

XV - coordenadores das Coordenadorias Administrativo-Financeiras e Coordenadorias de Gestão de Pessoas, ou ocupantes de cargos equivalentes que exerçam as respectivas funções no órgão/entidade;

XVI - orientador da Célula de Provimento de Pessoas (Cprov) e da Célula de Planejamento da Força de Trabalho (Ceplaf), assistente técnico da Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop) e articuladores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) e da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge), da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);

XVII - coordenadores e gerentes das Unidades Gestoras de Projetos (UGP);

XVIII - ocupantes de empregos públicos em comissão com regime de contratação celetista;

XIX - coordenador e assessor técnico do Escritório de Brasília;

XX - ocupantes de cargo em comissão na Procuradoria de Licitações e Contratos, de cargos de simbologia GAS 1, e de Assessor Especial DNS - 1, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º Os servidores efetivos e empregados públicos exonerados dos cargos comissionados ou das funções de confiança na forma do art. 1º deste Decreto ficam imediatamente designados para responder pelo respectivo expediente, conforme art. 41 da Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974.

Parágrafo único. Na hipótese de servidores efetivos ou empregados públicos cedidos de outros órgãos/entidades, suas cessões permanecerão válidas até que cessados os efeitos dos atos que os designaram para responder pelos respectivos cargos comissionados dos quais tenham sido exonerados.

Art. 3º Os órgãos/entidades terão o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Decreto, para informar à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) os servidores amparados pelo art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Com exceção das ressalvas previstas nos itens V, VII, VIII, do

Art. 1º, o disposto neste Decreto não se aplica aos ocupantes dos cargos pertencentes ao Grupo I, de que trata o inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 02, de 02 de julho de 2019, os quais serão tratados em atos específicos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, não implicando o disposto neste Decreto a revogação do Decreto nº 30.086 , de 02 de fevereiro de 2010, que permanece vigente.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35082/2022 de 29/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30086/2010 de //