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Decreto nº 35.070/2022

INSTITUI O GRUPO GESTOR ESTADUAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS NA AGRICULTURA PARA A CONSOLIDAÇÃO DE UMA ECONOMIA DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO NO ESTADO DO CEARÁ - PLANO ABC+CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.070, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI O GRUPO GESTOR ESTADUAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS NA AGRICULTURA PARA A CONSOLIDAÇÃO DE UMA ECONOMIA DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO NO ESTADO DO CEARÁ - PLANO ABC+CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , especialmente no disposto nos incisos I, III e VII do

§1º do

Art. 225 da Constituição Federal de 1988, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º e 11º da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000 e no art. 2º, do Decreto Federal nº 4.320 , de 22 de agosto de 2002, bem como do disposto na Lei Estadual n.º 11.411 , de 28 de dezembro de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente; CONSIDERANDO o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável, PLANO ABC+ Ceará, Agricultura de Baixo Carbono;

CONSIDERANDO o planejamento estratégico para o desenvolvimento agropecuário do Estado do Ceará, o Plano Estadual de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas na Agricultura para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono do estado do Ceará - Plano ABC+CE, para o período 2020 - 2030; CONSIDERANDO importante, neste sentido, interagir com as ações do Plano Setorial ABC, instituído pelo Governo Federal, com vistas a responder aos compromissos assumidos com a redução de GEE, perante a Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas; CONSIDERANDO, finalmente, que a organização e o planejamento de tais ações abre ensejo à introdução de altas tecnologias de produção sustentável, com potencial de atendimento à demanda por alimentos e aos desafios da segurança alimentar nas próximas décadas, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui o Grupo Gestor Estadual para implementação do Plano Estadual de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas na Agricultura, objetivando a Consolidação da Economia de Baixa Emissão de Carbono no Estado do Ceará - Plano ABC+ Ceará.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria do Meio Ambiente do Estado - Sema a coordenação do Plano ABC+CE, na conformidade deste Decreto.

Art. 2º Fica criado o Grupo Gestor do Plano ABC+CE, sob a coordenação do Estado, integrado pelos seguintes membros:

I - do Poder Executivo Estadual, representantes:

a) da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará - SEMA, na função de coordenador;

b) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET;

c) da Superintendência Federal da Agricultura - SFA/MAPA;

d) da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA

II - do Poder Executivo Federal, representantes a convite:

a) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

b) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - das Instituições de Ensino Superior - IES, representantes a convite:

a) da Universidade Federal do Ceará - UFC/CCAvaleria san

b) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB

IV - demais representantes a convite:

a) da Caixa Econômica Federal;

b) da Federação da Agricultura do Est do Ceará - FAEC;

c) da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará - FETRAECE;

d) do Sistema OCB SESCOOP/CE;

e) da EnergieWende Energia Solar;

f) da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME;

g) da Ipê do Ceará;

h) da Mogno e Mogno LTDA;

i) da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE

§ 1º Os membros de que trata este artigo são designados por ato da Governadora do Estado, mediante indicação dos dirigentes das entidades a que representem.

§ 2º Incumbe ao Grupo Gestor do Plano ABC+CE elaborar o seu regimento interno, submetendo-o, por intermédio do Coordenador, à aprovação da Governadora do Estado.

Art. 3º Compete ao Grupo Gestor Estadual:

I - formular propostas para articulação técnica e institucional, respeitando as diretrizes do Plano ABC+ CE;

II - estabelecer as metas do Plano ABC+ CE;

III - coordenar as ações para o cumprimento e o monitoramento das metas do Plano ABC+CE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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