Decreto nº 35.064/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.
DECRETO Nº 35.064, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88 da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1, 2º e 3º do Decreto nº 27.260 , de 21 de novembro de 2003, que instituiu a Medalha Paulo Marcelo Martins Rodrigues, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.057 . de 19 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Estadual nº 35.057 e a Portaria nº 35/2022 da Escola de Saúde Pública do Ceará, o Parecer Técnico da Comissão Especial designada para examinar o mérito devido à pessoa, instituição, equipe de projetos, iniciativa ou ação social a ser agraciada com a Medalha "Paulo Marcelo Martins Rodrigues; DECRETA:
Art. 1º É concedida a MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Patrono da Escola de Saúde Pública do Ceará, à MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES, JOSÉ BATISTA CISNE TOMAZ, FLAVIO CLEMENTE DEULEFEU, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO, PAULO ANDRE HOLANDA PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA LINHA DE FRENTE DA COVID19, REPRESENTADOS POR BETINA TOMAZ SANTOS, E JOSE XAVIER NETO, referente aos anos de 2015 a 2022, respectivamente, pelos relevantes serviços nas áreas do ensino, da pesquisa, da inovação, da inteligência e da cooperação no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), especialmente, no Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.