Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.057/2022

ALTERA O DECRETO Nº 27.260, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.057, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 27.260 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 27.260 , de 21 de novembro de 2003, que institui a Medalha "Paulo Marcelo Martins Rodrigues"; CONSIDERANDO que a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) constitui instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), incumbida de desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, da inovação e da geração de conhecimento e de novas tecnologias em saúde pública, conforme a Lei Estadual nº 12.140 , de 22 de julho de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 17.476 , de 10 de maio de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.539 , de 03 de fevereiro de 2022, que alterou a estrutura organizacional da ESP/CE e extinguiu o seu Conselho Diretivo; CONSIDERANDO a pandemia da Covid-19, causada pelo virus SARS-CoV-2, em razão da qual restou dificultada, durante 02 (dois) anos, a entrega de condecorações, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o rito da concessão da Medalha "Paulo Marcelo Martins Rodrigues" à atual realidade; DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 27.260 , de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com alteração nos seguintes dispositivos:

"Art. 1º É instituída a MEDALHA "PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES", Patrono da Escola de Saúde Pública do Ceará, destinada a homenagear pessoas fisicas e jurídicas, equipe de projetos, iniciativas ou ações sociais pelos relevantes serviços nas áreas do ensino, da pesquisa, da inovação, da inteligência e da cooperação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente, no Ceará.

"Art. 2º O Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues instituirá Comissão Especial responsável por examinar o mérito da pessoa, da instituição, da equipe de projetos, da iniciativa ou da ação social a ser agraciada, verificando, mediante parecer técnico, o cumprimento dos requisitos contidos no art. 1º, deste Decreto.

"Art. 3º A concessão da MEDALHA "PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES" será outorgada, anualmente, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de cumulação da premiação, relativa ao(s) ano(s) em que não foi(ram) realizada(s) a(s) respectiva(s) condecoração(ões).

Parágrafo único. Caberá ao Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues expedir o respectivo diploma aos agraciados e determinar o seu registro em livro aberto para esse fim, a cargo da Assessoría de Desenvolvimento Institucional (Adins).

"Art. 4º A Medalha, cunhada em bronze, apresenta forma circular, medindo 4,5 cm de diâmetro, tendo ao centro, de uma das faces, a efigie do seu Patrono e, circulando, terá inscrita a expressão "MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES". O reverso apresenta, ao centro, a frase "MÉRITO DE ENSINO, PESQUISA, INTELIGÊNCIA, INOVAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA" e, em todo o contorno, "GOVERNO DO ESTADO DO CEARA SECRETARIA DA SAÚDE - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ".

Art. 5º A entrega da Medalha será feita pelo Chefe do Poder Executivo, acompanhado pelo Secretário da Saúde e pelo Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, preferencialmente no dia 22 de julho, data em que se comemora a criação da Escola

§ 1º..

§ 2º..

§ 3º.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27260/2003 de //