Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.053/2022

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO ANEXO III DO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 35.037, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.053, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO

ANEXO III DO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 35.037 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos I, II, III e IV do

§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 17.860 , de 30 de dezembro de 2021 - LOA 2022 e da Lei Estadual nº 17.573 , de 26 de julho de 2021 - LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o orçamento do Decreto Estadual nº 35.037 , de 09 de dezembro de 2022 (DOE nº 245 de 09 de dezembro de 2022), tendo em vista que, no atendimento da solicitação do Tribunal de Justiça do Estado - TJ, ocorreu um erro do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará - SIAFE, em que a ação de redução, incluída corretamente no decreto, foi substituída, no momento da contabilização, por uma ação diferente. Ao ser detectado o erro, suprimiu-se do decreto a referida solicitação, o que explica a redução do seu valor original, que passou de R$ 507.912.511,34 para 507.882.511,34. DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV do Decreto Estadual nº 35.037 , de 09 de dezembro de 2022 (DOE nº 245 de 09 de dezembro de 2022), que tratam das suplementações e anulações do referido documento, passam a vigorar na forma do Anexo (A) deste decreto, com valor total alterado para R$ 507.882.511,34 (QUINHENTOS E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 09 de dezembro de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA

Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35037/2022 de 09/12/2022