Decreto nº 35.031/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE PACAJUS, GUAIUBA, PALMÁCIA, MARANGUAPE E CAUCAIA.
DECRETO Nº 35.031, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE PACAJUS, GUAIUBA, PALMÁCIA, MARANGUAPE E CAUCAIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que o traçado foi resultado de estudos específicos que antecederam aos projetos e obedeceram aos critérios rodoviários, bem como aos parâmetros topográficos, hidrológicos, geotécnicos e socioambientais da região; CONSIDERANDO que o Arco Metropolitano de Fortaleza é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará e que o empreendimento proporcionará melhoria da acessibilidade e na distribuição dos fluxos de média e longa distância com origem e destino na Região Metropolitana de Fortaleza e especialmente no Porto do Pecém, possibilitando uma melhor e mais competitiva localização de atividades industriais e de logísticas pelas facilidades de escoamento proporcionadas por suas conexões ao sistema viário do Estado; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados nos Municípios de Pacajus, Guaiuba, Palmácia, Maranguape e Caucaia/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM estão no DATUM SIRGAS2000.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Arco Rodoviário Metropolitano de Fortaleza, no trecho entre a BR-116(Pacajus) e a BR-222 (acesso ao Terminal Portuário do Pecém), com a extensão total de 88,92 km, nos Municípios de Pacajus, Guaiuba, Palmácia, Maranguape e Caucaia/CE.
Art. 2º As desapropriações de que trata o art. 1º deste decreto serão promovidas na forma e condições previstas em contrato de concessão a ser celebrado conforme autorização constante da Lei nº 18.231 , de 4 de novembro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto serão reguladas no contrato a que se refere o seu art. 2º
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.