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Decreto nº 35.024/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

DECRETO Nº 35.024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas voltadas para a educação, a cultura e as artes no Estado; CONSIDERANDO ser interesse do Governo do Estado contribuir para a produção, a difusão e o fortalecimento dos atrativos turísticos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da área declarada de utilidade pública no Decreto Estadual nº 34.603 , de 23 de março de 2022, para fins de implantação do Centro Cultural Chico Anysio e do Parque da Cidade; DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 4.343,76 m², situados no Município de Maranguape/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação do Centro Cultural Chico Anysio, no Município de Maranguape/CE.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 535.014,5220 e Norte 9.570.254,2040, deste, segue com azimute de 119º21`16" e distância de 29,90 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 535.040,5851 e Norte 9.570.239,5455, deste, segue com azimute de 176º17`14" e distância de 11,38 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 535.041,3222 e Norte 9.570.228,1867, deste, segue com azimute de 115º23`37" e distância de 47,03 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 535.083,8096 e Norte 9.570.208,0179, deste, segue com azimute de 183º51`53" e distância de 33,81 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 535.081,5305 e Norte 9.570.174,2813, deste, segue com azimute de 279º04`40" e distância de 95,46 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 534.987,2700 e Norte 9.570.189,3420, deste, segue com azimute de 22º47`24" e distância de 70,35 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 535.014,5220 e Norte 9.570.254,2040, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.343,76 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 35.024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 535.014,5220 e Norte 9.570.254,2040, deste, segue com azimute de 119º21`16" e distância de 29,90 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 535.040,5851 e Norte 9.570.239,5455, deste, segue com azimute de 176º17`14" e distância de 11,38 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 535.041,3222 e Norte 9.570.228,1867, deste, segue com azimute de 115º23`37" e distância de 47,03 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 535.083,8096 e Norte 9.570.208,0179, deste, segue com azimute de 183º51`53" e distância de 33,81 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 535.081,5305 e Norte 9.570.174,2813, deste, segue com azimute de 279º04`40" e distância de 95,46 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 534.987,2700 e Norte 9.570.189,3420, deste, segue com azimute de 22º47`24" e distância de 70,35 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 535.014,5220 e Norte 9.570.254,2040, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.343,76 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.