Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.012/2022

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.

DECRETO Nº 35.012, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o procedimento destinado à celebração de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS; CONSIDERANDO a primazia do princípio da continuidade administrativa, sempre com foco no bem-estar da população e no interesse público; DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a Secretária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a competência para referendar a adesão ao Pacto Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Crianças, Adolescentes e Jovens do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.