Decreto nº 35.007/2022
INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 35.003, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 35.007, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 35.003 , DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas na Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.003 , de 03 de novembro de 2022, que rege a atuação dos órgãos e entidades da administração pública estadual durante o processo de transição governamental; CONSIDERANDO a previsão, no referido Decreto, da instituição de uma equipe de transição, com membros indicados pelo Chefe do Executivo e pelo Governador eleito, encarregada dos atos necessários à regular e democrática transferência de governo, prezando sempre o diálogo e a mais ampla transparência; CONSIDERANDO a primazia do princípio da continuidade administrativa, sempre com foco no bem-estar da população e no interesse público; DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, nos termos deste Decreto e conforme previsão do Decreto nº 35.003 , de 3 de novembro de 2022, a Equipe de Transição encarregada das providências necessárias à transferência governamental, propiciando condições para que o Governador do Estado eleito possa receber da atual gestão todos os dados e informações indispensáveis ao planejamento e à futura implementação de programa, projetos e ações pelo novo governo.
Art. 2º A Equipe de Transição prevista no art. 1º, deste Decreto, terá a seguinte composição:
I - membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo:
a) Francisco das Chagas Cipriano Vieira (Coordenador);
b) Ronaldo Lima Moreira Borges;
c) Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba;
d) José Flávio Barbosa Jucá de Araújo;
e) Vladyson da Silva Viana;
f) Rita de Cássia Lima Bezerra.
II - membros indicados pelo Governador do Estado eleito:
a) Eudoro Walter de Santana (Coordenador);
b) Luísa Cela de Arruda Coelho;
c) Alfredo José Pessoa de Oliveira;
d) Augusta Brito de Paula;
e) Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros;
f) Ana Maria de Carvalho Fontenele.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.