Decreto nº 34.997/2022
ALTERA O DECRETO Nº 29.936, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL.
DECRETO Nº 34.997, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 29.936 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA?, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.936 , de 15 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento de concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO o duro período de pandemia da COVID-19 enfrentado não apenas pelo Estado mas pelo mundo, principalmente nos dois últimos anos, ensejando mudanças drásticas na rotina administrativa, além do adiamento de alguns atos administrativos cuja prática se revelou inviável no período; CONSIDERANDO a necessidade de dispor, de forma específica e temporária, sobre as regras aplicáveis à concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional nos exercícios de 2020 e 2021, anos em que a referida avaliação restou inviabilizada segundo as normas originárias do Decreto nº 29.936 , de 15 de outubro de 2009; DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Regulamento previsto no Anexo Único do Decreto nº 29.936 , de 15 de outubro de 2009, o art. 11-A, com a seguinte redação:
"Art. 11-A. A Medalha do Mérito Funcional e o Prêmio do Mérito Funcional, referentes aos exercícios de 2020 e 2021, serão concedidos segundo rito simplificado, competindo diretamente ao Comitê Executivo da Escola de Gestão Pública do Estado - EGP a decisão quanto aos agraciados.
§ 1º Após a decisão prevista no caput, o processo seguirá ao Chefe do Executivo, para fins de homologação.
§ 2º O disposto neste artigo abrangerá as ações/trabalhos que compuseram os processos originariamente instaurados, alusivos a cada exercício, para a outorga da honraria."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALA?CIO DA ABOLIC?A?O, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA?, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29936/2009 de //