Decreto nº 34.994/2022
DISPO?E SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS RECEITAS DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRPF) DESTINADAS À GARANTIA DA REVISA?O DA SEGREGAC?A?O DA MASSA DE SEGURADOS DO SISTEMA U?NICO DE PREVIDE?NCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA? - SUPSEC, IMPLEMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 34.994, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPO?E SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS RECEITAS DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRPF) DESTINADAS À GARANTIA DA REVISA?O DA SEGREGAC?A?O DA MASSA DE SEGURADOS DO SISTEMA U?NICO DE PREVIDE?NCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA? - SUPSEC, IMPLEMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 227 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA?, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.717 , de 27 de novembro de 1998; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 227 , de 16 de dezembro de 2020, art. 3º,
§3º; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 33.925 , 05 de fevereiro de 2021, art. 3º,
§3º; CONSIDERANDO os termos do Parecer SEI nº 88/2021/ME da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do então Ministério da Economia, combinado com o Parecer SEI nº 610/2022/MTP do Ministério do Trabalho e Previdência; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01, de 29 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (CEPPS); e;
CONSIDERANDO a necessidade de atender demandas orçamentárias e fiscais do Estado, diante da redução da arrecadação em decorrência do disposto na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o repasse das retenções do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações dos segurados civis, aposentados e pensionistas estaduais, vinculadas, a título de receita do Fundo em Capitalização PREVID, para a implementação da revisão da segregação da massa dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), efetivada nos termos da Lei Complementar nº 227 , de 16 de dezembro de 2020.
Art. 2º Ficam suspensos, durante o período de julho de 2022 a junho de 2023, os repasses ao Fundo em Capitalização PREVID da parcela dos recursos oriundos da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, de que trata o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 227 , de 16 de dezembro de 2020, e o art. 3º do Decreto Estadual nº 33.925 , 05 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. Fica fixado de janeiro de 2022 a junho de 2022 e de julho de 2023 a dezembro de 2047 o período para repasse do IRRF ao PREVID, observada, em qualquer hipótese, a garantia do equilíbrio atuarial e financeiro do referido fundo, demonstrada em estudo técnico atuarial realizado pela unidade gestora do SUPSEC.
Art. 3º As receitas derivadas do IRPF previstas no art. 1º serão repassadas ao PREVID, em parcelas mensais, conforme Tabela constante do Anexo Único deste Decreto, atualizadas mensalmente, consoante preconiza o
§2º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 227 , de 16 de dezembro de 2020.
Art. 4º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e a Secretaria da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALA?CIO DA ABOLIC?A?O, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA?, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA
(O Anexo, encontra-se disponível, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.