Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.989/2022

AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO ESTADUAL NOS TERMOS DA LEI Nº 15.824, DE 27 DE JULHO DE 2015.

DECRETO Nº 34.989, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO ESTADUAL NOS TERMOS DA LEI Nº 15.824 , DE 27 DE JULHO DE 2015.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.829 , de 27 de julho de 2015, que autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder gratuitamente o uso do imóvel estadual ao Município de Pacajus - CE, para fins de instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos; CONSIDERANDO o que consta do Processo Viproc nº 10496473/2021, notadamente de suas manifestações técnicas; DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a adoção de providências, no âmbito do Poder Executivo Estadual, observada a legislação pertinente, no sentido da cessão de imóvel público estadual ao município de Pacajus, conforme termos e condições previstas na Lei nº 15.829 , de 27 de julho de 2015.

§ 1º A formalização do termo e sua subscrição competirá à Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag.

§ 2º Formalizada a cessão do imóvel, caberá ao Município de Pacajus a responsabilidade por resguardar-lhe a posse, podendo, inclusive, promover as medidas necessárias, inclusive judiciais, nesse sentido.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.