Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.987/2022

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.

DECRETO Nº 34.987, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à posse dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua, já nomeados no DOE de 28 de setembro de 2022, conforme o art. 7º da Lei Estadual nº 18.091 , de 02 de junho de 2022: CONSIDERANDO ser o referido ato de competência da Chefia do Executivo, admitida a delegação, no caso de impossibilidade de sua prática pela autoridade originariamente competente; DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a competência para, no dia 20 de outubro de 2022, dar posse aos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.