Decreto nº 34.980/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO, PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2022.
DECRETO Nº 34.980, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância da Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 30 de outubro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no "caput" deste artigo os servidores/empregados públicos em que a sede do município do seu local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral detenha distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros, conforme verificável pelo Sistema de Rotas e Trafegabilidade da Superintendência de Obras Públicas - SOP, disponível no sítio eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos policiais penais, aos policiais civis, aos servidores da Perícia Forense e aos militares estaduais.
Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 31 de outubro de 2022, perante as áreas de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a apresentação da cópia do comprovante de votação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.