Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.975/2022

ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.975, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos à cessão de servidores e empregados públicos estaduais, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO a relevância, para a Administração Pública Estadual, do intercâmbio de servidores e de empregados públicos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.186 , de 24 de março de 2020, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Regional de Saúde - Funsaúde; DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

I - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:

..

f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções do Grupo Ocupacional MAS, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, da Secretaria da Educação (Seduc) e da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde; e para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a GAS-1, no âmbito da Casa Civil;

..

z.3) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções dos Grupos Ocupacionais SES e ATS, para a Fundação Regional de Saúde - Funsaúde."

"Art. 9º..

II - ...

a)

8) a Fundação Regional de Saúde - Funsaúde."

"Art. 10. ...

§ 3º No caso de entidades que prestem serviços para a Administração Pública Estadual, o ressarcimento previsto no artigo 9º, inciso II, deste Decreto, poderá se dar por meio de compensação com a remuneração decorrente dos serviços prestados, nos prazos previstos no ajuste firmado e de acordo com a legislação."

Art. 2º Fica autorizada a retroatividade nas cessões iniciais de servidores públicos para a Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, observando, como termo inicial limite, a data de início da vigência dos contratos de gestão celebrados entre o Estado do Ceará e a referida entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para abranger as cessões de servidores já realizadas para a

Funsaúde, a partir de 1º de novembro de 2021.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //