Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.974/2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO - CONGE, DE QUE TRATA O ART. 1º, DO DECRETO Nº 33.788, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.974, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO - CONGE, DE QUE TRATA O ART. 1º, DO DECRETO Nº 33.788 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e constitucionalmente estabalecidas, CONSIDERANDO o disposto no art. 70, da Lei nº 16.530 , de 02 de abril de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição dos membros do Conselho de Gestão - CONGE, estabelecida no Decreto nº 33.788 , de 29 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Artigo 1º, do Decreto nº 33.788 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho de Gestão - Conge, órgão responsável pela gestão administrativa, ecônomica e financeira do Issec, será constituído pelos seguintes membros:

I - representantes do Estado:

a) Secretário do Planejamento e Gestão - Seplag;

b) Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado - CGE;

c) Secretário da Saúde - Sesa;

d) Superintendente do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec.

II - representantes dos servidores públicos estaduais usuários do Issec:

a) José Helano Maia, matrícula nº 478647.1.2;

b) Patricia Emilia Gomes Facó, matrícula nº 169416.1.1;

c) José Joaquim de Lima Vale, matrícula nº 004897.1.9."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33788/2020 de //