Decreto nº 34.971/2022
DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 34.971, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE INDICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para subscrever instrumentos e tratar de matérias de interesse do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no Proc. NUP nº 56042.000003/2022-25; CONSIDERANDO a importância de se buscar meios para otimizar a prática de atos de responsabilidade do Estado em negócios ou decisões a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, conferindo, na maior medida, eficiência nessa relação interinstitucional; DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado - Sedet competência para subscrever os atos necessários à liberação, na forma pactuada, de recursos depositados na conta Escrow prevista no Acordo de Acionistas da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, objetivando o atendimento da demanda informada no Proc. NUP nº 56042.000003/2022-25 (Ofício nº 0033/2022/CIPP S.A./COJUR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.