Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.970/2022

DECRETA PONTO FACULTATIVO, PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETO Nº 34.970, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a importância da Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 02 de outubro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 03 de outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.

Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no "caput" deste artigo os servidores/empregados públicos em que a sede do município do seu local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral possuem distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros, conforme Sistema de Rotas e Trafegabilidade da Superintendência de Obras Públicas - SOP, disponível no sítio eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br.

Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos policiais penais, aos policiais civis, aos servidores da Perícia Forense e aos militares estaduais.

Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 03 de outubro de 2022, junto à área de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a apresentação da cópia do comprovante de votação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.