Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.958/2022

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.

DECRETO Nº 34.958, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, que promoveu a reforma administrativa no Estado, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o procedimento destinado à celebração de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS; DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a competência para referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.