Decreto nº 34.956/2022
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DO
DECRETO Nº 34.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ AFETADA POR EROSÃO COSTEIRA/MARINHA (COBRADE: 1.1.4.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983 , de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos, materiais e ambientais em áreas urbanizadas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre;
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 7/2022, de 08 de setembro de 2022, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o decreto municipal que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área afetada por Erosão Costeira/Marinha no município de ICAPUÍ Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para a localidade de Praia de Peroba, área comprovadamente afetada pelo desastre mencionado, informada no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 (cento e oitenta) dias a contar de 18 de julho de 2022, o prazo estabelecido pelo decreto municipal de Situação de Emergência.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 34986/2022 de 17/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.