Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.951/2022

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ACORDOS EM PRECATÓRIOS EM REGIME.

DECRETO Nº 34.951, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ACORDOS EM PRECATÓRIOS EM REGIME.

EXCEPCIONAL, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 102 do ADCT da Constituição Federal; CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará nos autos do Processo Administrativo nº 0001443-46.2020.8.06.0000 (DJe de 28.07.2020); CONSIDERANDO a dificuldade e o risco de comparecimento pessoal de credores e advogados em audiências presenciais, mormente em atenção à saúde das pessoas envolvidas; CONSIDERANDO que a continuidade da realização de acordos, além de consentânea com o princípio constitucional da eficiência (art. 37 da CF/88), é medida de interesse coletivo e social, porque agiliza a percepção de valores pelos credores, reduz o passivo da dívida estatal e movimenta a economia local; e CONSIDERANDO que tal opção excepcional, levada a efeito pelo Decretos Estaduais nº 33.711 , de 12/08/20, e 33.971 , de 09/03/21, transcorreu adequadamente e restou bem-sucedida em sua finalidade; DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o regime de realização de acordos em precatórios previsto no Decreto Estadual nº 33.971 , de 09 de março de 2021, junto a todos os Tribunais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos em relação aos editais de conciliação lançados até 31 de dezembro de 2022, permanecendo em vigor, no mais, as regras gerais do Decreto Estadual nº 32.225 /2017 no que não conflitarem com as disposições especiais acima.

Art. 3º Ficam convalidados editais de convocação, adesões de credores e respectivos pagamentos relativos a acordos em precatórios nos termos do

Decreto Estadual nº 33.971 /2021, cujos atos tenham sido lavrados entre 31 de dezembro de 2021 e a data da publicação do presente Decreto.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33971/2021 de //