Decreto nº 34.930/2022
ALTERA O DECRETO Nº 31.264, DE 31 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ CONSULTIVO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO CEARÁ.
DECRETO Nº 34.930, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 31.264 , DE 31 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ CONSULTIVO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 279 da Constituição Estadual, que estabelece ao Estado o dever de amparar e proteger as crianças e adolescentes em situação de risco; CONSIDERANDO o disposto na a Lei Estadual nº 17.380 , de 05 de janeiro de 2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.271 , de 28 de setembro de 2021, que altera a estrutura organizacional e aprova o regulamento da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de parcerias voltadas à qualificação do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento infantil; e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos componentes do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará, em razão da vigente estrutura administrativa dos órgãos e entidades estaduais, aliado à necessidade da ampliação das representações no âmbito do referido colegiado, democratizando ainda mais suas discussões e deliberações; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.264 , de 31 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido e alterado nos seguintes dispositivos:
"Art. 1º Fica criado o Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará, com a coordenação executiva da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará:
I - propor a formulação de políticas e diretrizes de programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil;
II - promover a articulação de políticas, programas e projetos voltados para melhoria da qualidade de vida na primeira infância;
III - conhecer e propor estratégias de integração dos programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil;
IV - monitorar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento infantil;
V - definir, acompanhar e divulgar os principais indicadores de resultado na área de desenvolvimento infantil;
VI - propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil no Estado do Ceará;
VII - articular, de forma intersetorial, monitorar e avaliar as ações do Programa Criança Feliz implementadas no Estado do Ceará.
Art. 2º O Comitê será formado por um representante titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades estaduais:
I - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS;
II - Secretaria das Cidades - SCIDADES;
III - Secretaria da Cultura - Secult;
IV - Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA;
V - Secretaria da Educação - Seduc;
VI - Secretaria do Esporte e Juventude - Sejuv;
VII - Secretaria do Meio Ambiente - Sema;
VIII - Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag;
IX - Secretaria da Saúde - Sesa;
X - Secretaria do Turismo - Setur;
XI - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece.
Parágrafo único. Os representantes titular e suplente serão indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31264/2013 de //