Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.918/2022

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SINHÁ SABÓIA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM

DECRETO Nº 34.918, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SINHÁ SABÓIA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SINHÁ SABÓIA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SINHÁ SABÓIA, localizada no Município de SOBRAL/CE, criada pelo Decreto nº 24.839 , de 26 de março de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de março de 1998, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 6, sediada no Município de Sobral/ CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SINHÁ SABÓIA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24839/1998 de //