Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.915/2022

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LAURA DIAS CAVALCANTE SITUADA NO DISTRITO DE BURITIZINHO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.915, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LAURA DIAS CAVALCANTE SITUADA NO DISTRITO DE BURITIZINHO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO o

Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LAURA DIAS CAVALCANTE, situada no Distrito de Buritizinho, no Município de MAURITI/ CE, denominada pela Lei nº 16.759 , de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2018, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LAURA DIAS CAVALCANTE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36894/2025 de 17/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16759/2018 de 27/12/2018