Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.897/2022

ALTERA O DECRETO Nº 34.579, DE 17 DE MARÇO DE 2022, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS QUE INDICA.

DECRETO Nº 34.897, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 34.579 , DE 17 DE MARÇO DE 2022, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS QUE INDICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria de Turismo do estado, consistente no fortalecimento do Estado do Ceará como destino turístico nacional e internacional, de forma sustentável, com foco na geração de emprego e renda, na inclusão social e na melhoria da vida do cearense; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.579 , de 17 de março de 2022, que declara de utilidade pública os imóveis indicados nas plantas e memoriais descritivos constantes de seus Anexos I e II;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção desses Anexos, em razão da detecção in loco de divergências no memorial descritivo apresentado, providência indispensável para o alcance da finalidade do Decreto nº 34.579 , de 17 de março de 2022 DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 34.579 , de 17 de março de 2022, que passam a viger na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Ratificam-se as demais disposições constantes no Decreto nº 34.579 , de 17 de março de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34579/2022 de 17/03/2022