Decreto nº 34.896/2022
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE DECLARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DE CEDRO E VÁRZEA ALEGRE, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE: 1.3.2.1.4) E INUNDAÇÕES (COBRADE: 1.2.1.0.0), RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.896, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE DECLARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DE CEDRO E VÁRZEA ALEGRE, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE: 1.3.2.1.4) E INUNDAÇÕES (COBRADE: 1.2.1.0.0), RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983 , de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que os desastres ocorridos ocasionaram danos humanos, materiais e ambientais em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 13/2022, de 03 de agosto de 2022, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA:
Art. 1º Fica homologado os decretos municipais que declaram SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas afetadas por Chuvas Intensas e Inundações no municípios de Cedro e Várzea Alegre, respectivamente.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios relacionados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelos decretos municipais de situação de emergência.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO
A situação de anormalidade de que trata o Art 1º é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios, descritas a seguir:
MUNICÍPIO ÁREA AFETADA
Cedro Zona Rural - Distritos/Localidades: Cariuzinho, Junco, Tapera, Casa Nova, Recanto, Lagoa da Onça, Vila Nova, Caraíbas, Catolé, Baixo dos Patos e Angicos.
Várzea Alegre Zona Urbana - bairros: Betânia, Doca de Sousa, Juremal e Centro.
Zona Rural - Distritos/Localidades: Naraniu e Canindezinho.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.