Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.891/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

DECRETO Nº 34.891, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Distritos de Medição e Controle para solucionar deficiências existentes no sistema de abastecimento de água, construção de novos reservatórios e melhoria na rede de distribuição; CONSIDERANDO os inúmeros benefícios que a realização dessa obra proporcionará à população daquela região. DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 703,60 m², situados no Município de Juazeiro do Norte/CE, conforme previsto nos Anexos I a XII deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação de Distritos de Medição e Controle - DMC, no Município de Juazeiro do Norte /CE.

Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

(Os Anexos encontram-se disponível, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.