Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.883/2022

ESTABELECE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, REGRA RELATIVA AO PROVIMENTO DE CARGOS/ EMPREGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

DECRETO Nº 34.883, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

ESTABELECE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, REGRA RELATIVA AO PROVIMENTO DE CARGOS/ EMPREGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.999 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 32.999 , de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o provimento de cargos e empregos em comissão no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre atos e procedimentos relativos à matéria praticados no serviço público estadual até a presente data; DECRETA:

Art. 1º A previsão no caput do art. 6º, do Decreto Estadual nº 32.999 , de 27 de fevereiro de 2019, que trata da vigência inicial dos provimentos de cargos/empregos em comissão no âmbito do Poder Executivo, fica excepcionada quanto aos atos praticados no serviço público estadual, com a aprovação da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, entre 17 de julho de 2020 e a data de publicação deste Decreto, observando-se, para fins de definição de efeitos, as disposições constantes no texto dos correspondentes atos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.