Decreto nº 34.872/2022
ALTERA O DECRETO ESTADUAL DE Nº 32.689, DE 05 DE JUNHO DE 2018, QUE REQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM.
DECRETO Nº 34.872, DE 20 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL DE Nº 32.689 , DE 05 DE JUNHO DE 2018, QUE REQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as disposições na Lei Estadual nº 12.781 , de 30 de dezembro de 1997, que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais e dispõe sobre a qualificação destas entidades:
CONSIDERANDO as manifestações técnicas e jurídicas constantes do Processo Vproc nº 03797651/2022, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 32.689 , de 05 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A sociedade civil qualificada como Organização Social, nos termos do art.1º, deste Decreto, tem como objetivo apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover e gerir ações, projetos e programas nas áreas da cultura, gastronomia, esporte, conhecimento e gestão ambiental."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32689/2018 de //