Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.849/2022

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.849, DE 06 DE JULHO DE 2022.

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, no Município de Horizonte/CE, denominada pela Lei nº 18.006 , de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, em 01 de abril de 2022, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, com a denominação de ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18006/2022 de 31/03/2022