Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.847/2022

AUTORIZA A DOAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À COLABORAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PELA THOUGHTWORKS À ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.

DECRETO Nº 34.847, DE 05 DE JULHO DE 2022.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À COLABORAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PELA THOUGHTWORKS À ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.129 de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, com ou sem encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Viproc nº 04681211/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação de serviços referente à colaboração em desenvolvimento de software pela Thoughtworks e a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, consistente em serviço de apoio técnico no desenho e no desenvolvimento do aplicativo ISUS, de apoio na compreensão da plataforma "tech stack", na organização do fluxo de trabalho e no compartilhamento das melhores práticas de gestão de "backlog" priorizando a escrita de "cards".

Art. 2º A doação dos serviços dar-se-á por meio de Termo de Doação, no qual constarão as obrigações e os compromissos entre partes, sendo doadora a Thoughtworks e donatária a ESP/CE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.