Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.844/2022

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, DISTRIBUI OS CARGOS COMISSIONADOS E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 15 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.844, DE 05 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, DISTRIBUI OS CARGOS COMISSIONADOS E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 194 , DE 15 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 184 , de 21 de novembro de 2018, e nº 194 , de 15 de abril de 2019, e nº 227 , de 16 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo;

CONSIDERANDO as prescrições da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, na forma do Anexo I deste Decreto;

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 194 /2019, e

considerando as disposições do art. 7º da Lei Complementar nº 227 /2020, ficam distribuídos na Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev:

I - 8 (oito) cargos de provimento em comissão, sendo 5 (cinco) de símbolo PREV-II, 3 (três) de símbolo PREV-III;

II - 1 (uma) Função de Confiança para Desempenho de Atividade Previdenciária, símbolo FCPREV III;

§ 1º Os cargos de provimento em comissão e as Funções de Confiança para Desempenho de Atividade Previdenciária da Fundação de Previdência

Social do Estado do Ceará - Cearaprev são os constantes no Anexo II deste Decreto.

§ 2º As nomeações para os cargos em comissão e para as funções de confiança da Cearaprev observarão o disposto na Lei Complementar nº 194 , de 15 de abril de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o disposto no art. 3º do Decreto nº 33.194 , de 05 de agosto de 2019 e o Decreto nº 33.195 , de 05 de agosto de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I

A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 34.844, DE 05 DE JULHO DE 2022

REGULAMENTO E ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV

TÍTULO I

DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev tem personalidade jurídica de direito público e integra a Administração

Pública Indireta Estadual, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, em relação ao Poder Executivo, regendo-se por este Regulamento e pela legislação correlata em vigor.

Art. 2º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev tem por finalidade gerir:

I - o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec, exercendo as funções de unidade gestora única do regime próprio de

Previdência social estadual, sendo responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do Sistema, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos do Fundo Financeiro Funaprev e do Fundo Previdenciário Previd, instituídos pela Lei Complementar nº 123 , de 16 de setembro de 2013, a análise administrativa dos processos Previdenciários relativos à concessão, manutenção e pagamento dos benefícios Previdenciários; e

II - o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, sendo responsável pela gestão e execução das ações do Sistema, cabendo-lhe arrecadar as receitas de contribuição social, gerir o Fundo Financeiro Prevmilitar, instituído pela Lei Complementar nº 123 /2013, analisar administrativamente os processos referentes à concessão, manutenção e pagamento dos benefícios de inativação e pensão militar.

§ 1º O Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec proporciona cobertura Previdenciária aos servidores públicos civis detentores de cargo ou ocupantes de função, estabilizados no serviço público pelo art. 19, do ADCT, da Constituição Federal , assegurando remuneração nas situações de aposentadoria e, em caso de falecimento do servidor, na ativa ou na inatividade, pensão Previdenciária aos respectivos dependentes considerados, para esse fim específico, os descritos na lei, compreendendo os seguintes Poderes, órgãos, instituições e entidades estaduais:

I - Poder Executivo, inclusive autarquias e fundações públicas;

II - Poder Legislativo;

III - Poder Judiciário;

IV - Tribunal de Contas do Estado;

V - Procuradoria-Geral de Justiça; e

VI - Defensoria Pública do Estado.

§ 2º O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará assegura remuneração nas situações de transferência para a reserva remunerada e reforma, e, em caso de morte do militar, na ativa ou na inatividade, pensão militar aos respectivos dependentes definidos em lei, para esse fim específico, compreendendo a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

§ 3º As receitas e despesas do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do

Estado do Ceará deverão ser segregadas, vedada a utilização dos recursos em finalidades distintas do pagamento dos benefícios assegurados pelos respectivos fundos e das despesas relativas à taxa de administração, necessárias à organização e ao funcionamento da Cearaprev, observados os limites e parâmetros previstos na legislação pertinente.

§ 4º O gerenciamento da concessão, pagamento e manutenção dos benefícios Previdenciários e de proteção social poderá ser realizado direta ou indiretamente pela Cearaprev, por meio dos Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomos estaduais, cabendo à Fundação dispor sobre a forma e condições.

Art. 3º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev tem sede e foro na cidade de Fortaleza - CE e prazo de duração indeterminado, gozando, em sua plenitude, no que se refere a seus bens, serviços e ações, dos privilégios, inclusive de natureza processual e tributária, e imunidades garantidos aos órgãos e entidades públicos da Administração Pública Indireta.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL E VALORES

Art. 4º É missão institucional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev: Gerir os Sistemas Previdenciário dos servidores públicos civis e de Proteção Social dos militares estaduais, assegurando excelência nas suas atividades e ações, e sustentabilidade financeira e atuarial, de modo a garantir a qualidade dos serviços e a assistência com elevada satisfação dos beneficiários.

Art. 5º São valores da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev:

I - Valorização da qualidade de vida dos beneficiários da Previdência social estadual e do sistema de proteção social dos militares, assegurando-lhes, nos termos da lei, remuneração na inatividade e pós-morte aos familiares, e oferecendo-lhes assistência em serviços de excelência, por meio do acesso a produtos e serviços, preferencialmente em suas residências, a fim de garantir comodidade e segurança na prestação dos serviços;

II - Ética, mediante a fixação de relações sólidas e confiáveis com os servidores públicos e militares estaduais, aposentados, da reserva remunerada, reformados e pensionistas, órgãos e entidades públicas e a sociedade em geral, fundamentadas na legalidade e no respeito aos valores morais;

III - Transparência, garantindo clareza, integridade, segurança e observância à legislação de proteção de dados na divulgação das informações dirigidas aos servidores públicos e militares estaduais, aposentados, da reserva remunerada, reformados e pensionistas, órgãos e entidades públicos e sociedade, bem esclarecendo e bem informando sobre direitos e deveres e sobre a gestão do regime próprio de Previdência social estadual e do sistema de proteção social dos militares estaduais;

IV - Eficiência, atuando de forma criteriosa, prudente e racional, utilizando dos recursos sem desperdícios, almejando padrões de desempenho elevados, buscando o aperfeiçoamento técnico e a criação de soluções inovadoras para melhoria dos processos e dos sistemas organizacionais;

V - Eficácia na geração de resultados, cumprindo as metas estabelecidas nos prazos determinados;

VI - Credibilidade pela conquista da confiança dos beneficiários da Previdência social estadual e do sistema de proteção social dos militares, e parceiros, mediante uma gestão eficiente e eficaz, pautada nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, na profissionalização dos dirigentes e colaboradores e na transparência dos atos de gestão;

VII - Gestão Participativa, estabelecendo uma relação de troca de informações, conquistando a confiança dos segurados, dos beneficiários da

Previdência social estadual e do sistema de proteção social dos militares, das entidades representativas dos servidores públicos e de outros interlocutores que possibilitem soluções integradas e decisões compartilhadas;

VIII - Sustentabilidade atuarial e financeira dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares estaduais, por meio de estratégias de geração de receitas extra Previdenciárias, visando a auto sustentação, bem como a permanente modernização dos mencionados sistemas, por meio de investimentos com recursos próprios;

IX - Construção da nova cultura Previdenciária e de proteção social, baseada no regime de capitalização pela conscientização e pela educação; e

X - Ambiente de trabalho solidário, colaborativo, pacífico, harmônico e organizado, baseado em princípios de cooperação.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E RECEITA

Art. 6º O patrimônio da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev é constituído da seguinte maneira:

I - recursos que lhe forem destinados à conta do orçamento do Estado;

II - patrimônio imobiliário, mobiliário, veículos, hardwares, softwares, direitos de uso, gozo e fruição que lhe forem transferidos ou cedidos sem ônus, pelo Estado, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, nos termos do art. 18,

§1º, inciso I, da Lei Complementar nº 184 , de 21 de novembro de 2018;

III - bens e direitos que, em seu nome, venham a ser adquiridos.

Parágrafo único. Em caso de extinção da Cearaprev, seus bens e direitos serão revertidos em favor do Estado do Ceará.

Art. 7º Constituem receitas da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev:

I - os recursos provenientes da taxa de administração assegurada nos termos do disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 184 /2018, com Redação dada pela Lei Complementar nº 227 , de 16 de dezembro de 2020;

II - as rendas resultantes da exploração de seus bens e das aplicações financeiras de seus recursos próprios;

III - os recursos provenientes de convênios, acordos e termos de cooperação que firmar com instituições nacionais ou não;

IV - os legados, as subvenções e as contribuições que receber de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou não; e

V - outros recursos que lhes sejam transferidos sem ônus, a qualquer título.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 8º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev fundamentará sua gestão em princípios de governança corporativa, pautados em transparência, equidade, prestação de contas, segregação das atividades e responsabilidade corporativa, assegurando:

I - o atingimento de sua missão institucional;

II - a harmonia com a política e o plano geral do Governo do Estado;

III - a eficiência administrativa;

IV - os direitos dos servidores e beneficiários vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e dos militares e beneficiários amparados pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

V - a adequada gestão dos patrimônios Previdenciário e de proteção social dos militares;

VI - a conformidade à legislação Previdenciária e de proteção social dos militares, estadual e nacional; e

VII - a observância aos critérios estabelecidos pelo órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social dos entes públicos.

§ 1º Perante o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec, consideram-se:

I - Segurados: os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo e os ocupantes de função, estabilizados no serviço público pelo art. 19, do Ato das disposições constitucionais transitórias - ADCT, da Constituição Federal , compreendendo os ativos e os aposentados:

a) do Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações;

b) do Poder Judiciário, incluídos os magistrados;

c) do Poder Legislativo;

d) do Tribunal de Contas do Estado, incluídos os seus conselheiros;

e) do Ministério Público Estadual, incluídos os seus membros; e

f) da Defensoria Pública Estadual, incluídos os seus membros.

II - Ativo: o segurado público civil vinculado ao respectivo Poder, instituição, órgão ou entidade de origem, que se encontra em atividade, inclusive aqueles aguardando a publicação do ato de aposentadoria, e os afastados do serviço público por motivo de licença, suspensão de vínculo funcional, cessão, exercício de mandato eletivo ou outro qualquer, mantida a vinculação com o Supsec;

III - Aposentado: o segurado, servidor público civil titular de cargo efetivo ou ocupante de função estabilizado no serviço público pelo art. 19, do

ADCT, da Constituição Federal , o magistrado, o agente público e o membro de Poder em gozo de aposentadoria;

IV - Pensionista Previdenciário: o dependente do servidor público civil falecido, ativo ou aposentado, em gozo de pensão Previdenciária;

V - Dependente: a pessoa física que mantenha vinculação com o segurado, na forma definida na lei; e

VI - Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura Previdenciária assegurada pelo Sistema, compreendendo o segurado e seus dependentes.

§ 2º Perante o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, consideram-se:

I - Militar: os membros das Corporações Militares do Estado, compreendendo a Polícia Militar do Ceará e o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;

II - Ativo: o militar, vinculado à respectiva Corporação, que se encontra em atividade, inclusive aqueles aguardando a publicação do ato de inativação, e os afastados do serviço militar por motivo de licença, cessão, exercício de mandato eletivo ou outro qualquer, mantida a vinculação com o Sistema de

Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

III - Militar da reserva remunerada: o militar transferido para a reserva remunerada;

IV - Militar reformado: o militar transferido para a reforma;

V - Pensionista Militar: o dependente do militar falecido, ativo ou transferido para a reserva remunerada ou reformado, em gozo de pensão militar;

VI - Dependente: a pessoa física que mantenha vinculação com o militar, na forma definida em lei; e

VII - Beneficiário: a pessoa física amparada pela proteção social assegurada pelo Sistema, compreendendo o militar e seus dependentes.

§ 3º As ações e os procedimentos relativos à governança corporativa da Cearaprev serão respaldados nas diretrizes da legislação Previdenciária nacional, cuja observância poderá ser verificada por entidade certificadora autorizada.

Art. 9º À Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev compete:

I - executar os planos, programas e projetos fixados pela Secretaria do Planejamento e Gestão, segundo as políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, nos termos do Decreto nº 33.916 , de 02 de fevereiro de 2021;

II - elaborar a sua proposta orçamentária e a dos fundos contábil-financeiros de natureza Previdenciária e de proteção social mantenedores do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, observada a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO; e

III - em relação às atividades do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará:

a) planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades inerentes aos Sistemas;

b) arrecadar e cobrar as contribuições Previdenciárias e sociais destinadas ao custeio do plano de benefícios dos Sistemas;

c) gerir os fundos contábil-financeiros de natureza Previdenciária e de proteção social instituídos pela Lei Complementar nº 123 /2013;

d) gerenciar os planos de benefícios e de custeio Previdenciário e de proteção social dos militares, e as aplicações e investimentos dos respectivos recursos;

e) providenciar a realização de estudos financeiros, estatísticos e atuariais;

f) gerenciar o cumprimento das metas relativas às atividades da Previdência social estadual;

g) analisar previamente, nos aspectos técnicos, para decisão final das instâncias competentes, os processos relativos à concessão, revisão, revogação, reversão e renúncia aos proventos dos benefícios de aposentadoria, reserva e reforma de militares, de pensão Previdenciária e de pensão militar;

h) realizar o pagamento dos benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares com base em informações individualizadas e consolidadas das respectivas folhas de pagamento recebidas dos Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomos que compõem os Sistemas;

i) manter cadastro individualizado dos servidores inativos, militares reformados e os da reserva remunerada, pensionistas e respectivos dependentes compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, órgãos e entidades autônomos integrantes dos Sistemas;

j) realizar, periodicamente, recadastramento e recenseamento Previdenciário, inclusive por meio de prova de vida, abrangendo aposentados, militares reformados e da reserva remunerada, e pensionistas do Sistema;

k) elaborar as prestações de contas exigidas pela legislação e o seu acompanhamento junto aos respectivos órgãos de supervisão e de controle;

l) manter a regularidade Previdenciária do Estado, quanto às atividades dos Sistemas, perante o órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, conforme exigido pela legislação vigente;

m) emitir certidões e declarações, relativamente às atividades dos Sistemas;

n) realizar as providências necessárias para contagem recíproca do tempo de contribuição e tempo de serviço militar, a compensação Previdenciária do Supsec e a compensação financeira entre as receitas de contribuição dos militares e as receitas de contribuição referentes aos demais regimes;

o) Promover a educação Previdenciária e executar outras atividades inerentes à gestão dos Sistemas, na forma da respectiva legislação nacional e regulamentar;

p) conceder e administrar empréstimos aos segurados do regime próprio de Previdência social, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;

q) administrar o Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social - Fungesprev, compreendendo a arrecadação, aplicações financeiras, investimentos e destinação dos recursos, planejamento, orçamento, coordenação, contabilidade e prestação de contas, observadas as disposições previstas na Lei Complementar nº 227 /2020;

r) realizar visita social, para fins Previdenciários;

s) acompanhar e manter a regularidade Previdenciária do Sistema perante os órgãos de controle e fiscalização Previdenciária, conforme exigido pela legislação vigente;

t) referendar os atos a serem praticados pelo Secretário do Planejamento e Gestão relacionados à concessão e à revisão de benefícios Previdenciários;

u) promover educação Previdenciária e executar outras atividades inerentes à gestão dos regimes próprios de Previdência social, na forma da legislação

Previdenciária nacional e regulamentar.

§ 1º A forma de identificação individualizada e consolidada das folhas de pagamentos relativas aos Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomas integrantes do Sistema será estabelecida pela Cearaprev.

§ 2º Compete ao dirigente máximo da Fundação estabelecer as condições, os prazos e os procedimentos operacionais para realização do recadastramento ou recenseamento Previdenciário de que trata o inciso III, alínea "j" deste artigo, expedindo as respectivas instruções e normas regulamentares.

§ 3º Os beneficiários do Supsec, inativos e pensionistas, ficam obrigados a atualizar os dados cadastrais, constantes de seus registros individualizados, nas condições estabelecidas nos termos do disposto no

§2º deste artigo, sob pena de, não o fazendo ou o realizando de modo incompleto, nas condições, prazos e procedimentos fixados, terem o pagamento dos respectivos proventos suspensos até a efetiva regularização do cadastro.

§ 4º O recadastramento ou recenseamento Previdenciários de que trata o inciso III, alínea "j", e os §§2º e 3º deste artigo contemplará os servidores civis aposentados, os militares da reserva remunerada e reformados, e os pensionistas do Supsec, abrangendo todos os Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomos que compõem o regime próprio de Previdência social estadual.

§ 5º As atividades de perícia médica relativas à concessão e à revisão de benefícios Previdenciários a encargo do Supsec, notadamente de aposentadoria por invalidez ou de pensão Previdenciária de maiores inválidos, não serão atribuição direta da Cearaprev, sendo executadas pela unidade administrativa integrante da Secretaria do Planejamento e Gestão, conforme dispuser regulamento desta Secretaria.

§ 6º A análise dos processos a que compete à Cearaprev, na forma da alínea "g" do inciso III deste artigo, não dispensa a apreciação pela ProcuradoriaGeral do Estado, sobre o aspecto jurídico relativo à concessão ou revisão do benefício Previdenciário, na forma das Leis Complementares nº 92 e nº 93 , de 25 de janeiro de 2011.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 10. A estrutura organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Presidente

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica (Asjur)

2. Assessoria de Controle Interno (Ascoi)

3. Ouvidoria

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Diretoria de Gestão de Benefícios (Digeb)

4.1. Gerência de Concessão de Aposentadoria (Geapo)

4.2. Gerência de Concessão de Pensão (Gepen)

4.3. Gerência de Benefícios a Militares (Gemil)

4.4. Gerência de Implantação e Administração de Benefícios (Geimp)

4.5. Gerência de Compensação Previdenciária (Gcomp)

5. Diretoria de Serviços e Qualidade de vida (Diseq)

5.1. Gerência de Serviços e Qualidade de Vida (Geseq)

6. Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária (Difip)

7. Diretoria de Gestão de Investimentos (Dginv)

8. Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat)

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (Digov)

9.1. Gerência de Tecnologia e Inovação (Getin)

9.2. Gerência de Atendimento (Geate)

10. Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi)

10.1. Gerência de Contratos e Convênios (Gecon)

10.2. Gerência Administrativa (Gerad)

10.3. Gerência Contábil e Financeira (Gecof)

11. Diretoria de Governança e Análise de Dados (Dirad)

11.1. Gerência de Governança e Análise de Dados (Gegad)

V - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps)

* Conselho Fiscal (Cofis);

* Comitê Executivo (Comex);

* Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (Ceips)

* Fórum de Usuários da Cearaprev (Fucep)

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS, VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 11. São requisitos para o exercício dos cargos de presidente, de diretor e assessor especial da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev:

I - reputação ilibada;

II - formação de nível superior, preferencialmente em administração, finanças, direito, economia, contabilidade ou atuária, podendo ser em outra área de conhecimento com experiência profissional compatível com o exercício da função, notadamente no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

III - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público; e

IV - não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa ou por infração à legislação penal, com condenação transitada em julgado.

§ 1º Além dos requisitos previstos nos incisos I a IV deste artigo, o presidente da Cearaprev e os membros do Conselho Estadual de Políticas de

Previdência Social - CEPPS, do Conselho Fiscal - Cofis, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS e do responsável pela aplicação dos recursos dos fundos Funaprev, Previd e Prevmilitar, instituídos pela Lei Complementar nº 123 /2013, deverão:

I - comprovar não ter incidido em alguma das situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar federal nº 64 , de 18

de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

II - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais pelo órgão federal responsável pela orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos regimes próprios de Previdência social; e

III - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.

§ 2º A comprovação, para os fins previstos no caput deste artigo, ocorrerá a cada 2 (dois) anos, contados da data da última validação, e observará o seguinte:

I - no que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1º, da Lei Complementar nº 64 /1990, a comprovação será efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes; e

II - no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64 /1990, a comprovação será feita mediante declaração de não ter incidido em alguma das situações ali previstas, na forma estabelecida pelo órgão federal responsável pela orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos regimes próprios de Previdência social.

§ 3º A Cearaprev adotará as providências para qualificar, a partir de 1º de janeiro de 2022, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos cargos de direção e assessoramento da Fundação em pertinente exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica, conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social dos entes públicos.

Art. 12. Ao presidente, aos diretores e aos assessores especiais da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev é vedado participar do Conselho Fiscal - Cofis da Entidade.

Art. 13. Para o exercício dos cargos de gerente e de assessor da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, os ocupantes deverão possuir, preferencialmente, formação de nível superior, ou experiência profissional devidamente comprovada e compatível com o exercício da função, notadamente no exercício de atividade nas áreas de gestão pública, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, e, ainda:

a) reputação ilibada;

b) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público;

c) não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa, com condenação transitada em julgado; e

d) não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei

Complementar federal nº 64 /1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar.

Art. 14. Para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, o Conselho Fiscal - Cofis e o Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, os titulares e suplentes deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

I - reputação ilibada;

II - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público;

III - não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa, com condenação transitada em julgado;

IV - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da

Lei Complementar federal nº 64 /1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

V - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais pelo órgão federal responsável pela orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos regimes próprios de Previdência social; e

VI - ter formação de nível superior, preferencialmente em administração, finanças, direito, economia, contabilidade ou atuária, podendo ser em outra área de conhecimento com experiência profissional compatível com o exercício da função, notadamente no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.

Parágrafo único. Para os membros do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis representantes dos segurados do Supsec, além dos requisitos descritos nos incisos I a VI deste artigo, será também exigido que mantenham vínculo com o Supsec, em qualquer dos Poderes, instituições, órgãos e entidades autônomos estaduais.

Art. 15. O presidente e os membros do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, Conselho Fiscal - Cofis e do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS:

I - deverão pautar suas ações pela observância das prescrições legais e demais normas regulamentares e pela busca da sustentabilidade de longo prazo do Supsec, respondendo diretamente por infração ao disposto na Lei Federal nº 9.717 , de 27 de novembro de 1998, e sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da legislação Previdenciária nacional; e

II - serão responsabilizados, individual ou solidariamente, conforme o caso, por atos comissivos ou omissivos dos quais resultem injustificáveis prejuízos ou danos para a Cearaprev, eximindo-se de tal responsabilização aqueles que, na apreciação coletiva do ato questionado, tenham deixado registrado, em ata ou comunicação escrita, sua manifestação contrária à prática do referido ato.

Art. 16. Atendido o disposto no art. 12 deste Regulamento:

I - o presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev será nomeado pela Governadora do Estado, dentre 3 (três)

nomes apresentados pelo Secretário de Estado da Pasta, à qual se vincula a Fundação, mediante indicação pelo Conselho Estadual de Políticas de Previdência

Social - CEPPS.

II - os diretores serão nomeados pela Governadora do Estado, mediante indicação do Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do

Ceará - Cearaprev.

TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICO

DO PRESIDENTE

Art. 17. O presidente é o dirigente máximo da Fundação da Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, tendo a responsabilidade de dirigir a organização e liderar todas as áreas, competindo-lhe:

I - representar administrativa e juridicamente a Entidade;

II - promover a administração geral da Cearaprev, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Estadual, buscando garantir os resultados que a sociedade deseja, a eficiência e a sustentabilidade dos sistemas Previdenciário dos servidores civis e de proteção social dos militares estaduais;

III - exercer a representação política e institucional da Fundação, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

IV - realizar o relacionamento da Entidade com os órgãos da Administração Pública, de fiscalização e de controle;

V - fazer cumprir as diretrizes e a política geral da Cearaprev;

VI - estabelecer as normas e praticar os atos necessários à organização, ao funcionamento e à política de recursos humanos da Cearaprev alinhada à Política de Recursos Humanos do Estado;

VII - gerenciar a execução dos planos, programas e projetos deliberados e distinguidos pelo Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social

- CEPPS;

VIII - conceder, negar e rever os benefícios de aposentadoria dos segurados do Supsec, compreendendo os órgãos e entidades da Administração

Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, mediante prévia análise técnica dos setores competentes da Cearaprev;

IX - assinar, juntamente com o titular da pasta de segurança pública, os atos de transferência para a reserva remunerada e reforma dos militares estaduais, para efetivação da medida pela Governadora do Estado, mediante prévia análise técnica dos setores competentes da Cearaprev;

X - conceder, negar e rever os benefícios de pensão Previdenciária e de pensão militar em favor dos dependentes, habilitados na forma da lei, dos servidores públicos e dos militares estaduais, ativos e inativos, falecidos, compreendendo os Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomos estaduais, mediante prévia análise técnica dos setores competentes da Cearaprev;

XI - estabelecer as condições, os prazos e os procedimentos operacionais para realização do recadastramento ou recenseamento Previdenciário do

Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, inclusive por meio de prova de vida, expedindo as respectivas instruções e normas regulamentares;

XII - assessorar a Governadora e o Secretário de Estado da Pasta à qual se vincula a Entidade, em assuntos relativos à gestão do Sistema Único de

Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

XIII - orientar a elaboração do planejamento estratégico da Fundação;

XIV - coordenar a definição e acompanhar os indicadores de desempenho da Cearaprev;

XV - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas da Fundação;

XVI - coordenar a comunicação institucional da Cearaprev;

XVII - fazer indicação a Governadora do Estado de nomes para o provimento de cargos de provimento em comissão da Cearaprev, observada as

Leis Complementares nº 194 /2019, e nº 227 /2020;

XVIII - dar posse aos servidores da Cearaprev;

XIX - celebrar termos de parceria e de cooperação técnica, convênios, ajustes e assemelhados, e formalizar contratos em nome da Fundação;

XX - autorizar a abertura de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

XXI - instaurar sindicâncias e instituir a comissão sindicante para apurar irregularidades no âmbito da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros

administrado pela Entidade, determinando, ao final da apuração, as providências que se fizerem recomendadas;

XXII - determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência, observadas as disposições da Lei estadual nº 9.826 , de 14 de maio de 1994;

XXIII - instaurar processo de Tomadas de Contas Especial, observadas as normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na hipótese de se constatar, no âmbito da Cearaprev, ocorrência de graves irregularidades ou ilegalidades de que resultem dano ao erário estadual, quando não ressarcidos os prejuízos apurados em razão das medidas administrativas previamente adotadas para a esse fim específico;

XXIV - atender requisições e pedidos de informações dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;

XXV - decidir, em despacho motivado e conclusivo, os assuntos de sua competência e apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito interno da Cearaprev, respeitadas as competências da Governadora do Estado, da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag e da ProcuradoriaGeral do Estado - PGE;

XXVI - promover, juntamente com o diretor administrativo-financeiro, a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias destinadas ao gerenciamento dos recursos da Fundação, do Fundo Financeiro Funaprev, do Fundo Previdenciário Previd, do Fundo Financeiro Prevmilitar e do Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social - Fungesprev;

XXVII - observada a legislação pertinente e ressalvada a competência da Governadora do Estado, do Secretário do Planejamento e Gestão e do

Procurador-Geral do Estado, editar os atos regulamentares relativos à gestão dos seguintes sistemas e fundos contábil-financeiros:

a) Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec;

b) Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

c) Fundo Financeiro Funaprev;

d) Fundo Previdenciário Previd;

e) Fundo Financeiro Prevmilitar; e

f) Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social - Fungesprev;

XXVIII - expedir portarias e instruções normativas sobre atos, não abrangidos por atos normativos superiores, relativos à organização administrativa interna da Cearaprev e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Fundação;

XXIX - aprovar, previamente, para deliberação do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS:

a) o percentual relativo à taxa de administração anual destinada ao custeio das despesas correntes e de capital da Cearaprev, respeitado o limite de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total das remunerações de contribuição, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Supsec e dos militares estaduais, relativo ao exercício financeiro anterior;

b) as metas, planos e ações, com foco na sustentabilidade e no equilíbrio financeiro e atuarial do Supsec e do sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, e na celeridade e qualidade do atendimento Previdenciário;

c) as propostas de planos anuais e plurianuais e do orçamento da Cearaprev;

d) a Política de Investimentos anual dos recursos Previdenciários e de proteção social dos militares administrados pela Cearaprev, e suas adequações no decorrer do exercício;

e) a alteração do método de financiamento utilizado nas avaliações atuariais;

f) o conteúdo do Relatório de Análise das Hipóteses;

g) a manutenção ou alteração nas hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas na avaliação atuarial;

h) a substituição da Nota Técnica Atuarial;

i) as propostas de alteração do plano de custeio;

j) a aceitação de doações, aquisições e cessões de bens, direitos e legados, e sobre a alienação e o gravame de bens que afetem o patrimônio dos fundos instituídos pela Lei Complementar nº 123 /2013;

k) as alterações legislativas referentes à formatação e gestão financeira dos fundos financiadores instituídos pela Lei Complementar nº 123 /2013;

XXX - aprovar o estabelecimento de fluxos e procedimentos processuais gerais relativos aos benefícios Previdenciários assegurados pelo Supsec e aos benefícios de proteção social garantidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

XXXI - submeter ao Secretário do Planejamento e Gestão para encaminhamento a Governadora do Estado, para aprovação, mediante Decreto, a proposta acerca do percentual relativo à taxa de administração anual destinada ao custeio das despesas correntes e de capital da Cearaprev, observada a decisão do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS;

XXXII - desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Pasta à qual se vincula a Cearaprev, nos limites de sua competência constitucional e legal;

XXXIII - delegar atribuições aos diretores da Fundação, ressalvado o disposto no

§1º deste artigo;

XXXIV - aprovar o processo de indicação do representante dos segurados do Supsec e militares estaduais para compor o Conselho Estadual de

Políticas de Previdência Social - CEPPS e o Conselho Fiscal - Cofis da Entidade;

XXXV - convocar as entidades sindicais ou associativas para apresentação dos nomes dos representantes dos segurados do Supsec, tendo em vista a composição do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis da Cearaprev, observado o disposto neste

Regulamento e nos regulamentos de cada um dos referidos conselhos;

XXXVI - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a Cearaprev, envidando esforços para o seu cumprimento;

XXXVII - cumprir, fazer cumprir e responder à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e a outros órgãos de controle acerca das recomendações, determinações e outras demandas derivadas de tomadas e prestação de contas, e auditorias relativas à

Cearaprev e aos fundos contábil-financeiros por esta administrados;

XXXVIII - executar outras atribuições decorrentes da legislação da Previdência social e relativa ao sistema de proteção social dos militares, e das deliberações oriundas:

a) da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag;

b) do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, nos termos do seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 33.758 , de 06

de outubro de 2020;

c) do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, conforme seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 33.916 , de 02 de fevereiro de 2021; e

d) do Conselho Fiscal - Cofis, observado o disposto no seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 33.919 , de 02 de fevereiro de 2021.

§ 1º As competências previstas nos incisos VIII a X deste artigo poderão ser delegadas por ato do Presidente da Cearaprev aos diretores da Entidade em casos de afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.

§ 2º O Presidente da Cearaprev deverá comparecer, caso convocado, à Assembleia Legislativa do Estado para prestar esclarecimentos sobre seu plano de gestão.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Seção I

Da Assessoria Jurídica (asjur)

Art. 18. A Assessoria Jurídica - Asjur tem por finalidade prestar assessoramento jurídico à direção superior e às outras unidades da Cearaprev, subsidiando a presidência e demais áreas em assuntos internos de interesse da Fundação, competindo-lhe:

I - orientar, no que diz respeito a questões de natureza jurídica, a elaboração de programas, projetos e planos de ação;

II - ressalvada a competência da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, nos termos do art. 151 da Constituição Estadual , da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e art. 8º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 184 /2018, e observadas suas orientações de caráter geral:

a) interpretar os textos legais e regulamentares, e orientar sua aplicação no âmbito da Cearaprev;

b) emitir, em processos administrativos, pareceres, despachos e informações de natureza jurídica nos assuntos submetidos a seu exame pelas unidades da Cearaprev;

c) pronunciar-se sobre quaisquer instrumentos administrativos ou jurídicos que acarretem a criação, modificação ou extinção de direitos ou obrigações para a Cearaprev ou para os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

III - orientar o atendimento das solicitações de informações pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em matéria Previdenciária e de proteção social dos militares, relativas a ações e feitos judiciais em que estejam, em discussão, questões de interesse da Cearaprev e do Estado;

IV - monitorar citações, notificações e intimações nos processos judiciais em que a Cearaprev e seus dirigentes, em decorrência de seus atos de gestão, sejam partes, subsidiando a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com o apoio das unidades internas da Fundação nas matérias de suas respectivas competências, nas demandas pertinentes às respectivas defesas e prestação de informações perante o Juízo competente;

V - acompanhar, seletivamente, feitos judiciais que, pela sua natureza e relevância da matéria jurídica discutida, possam impactar a gestão dos sistemas Previdenciário dos servidores públicos civis e de proteção social dos militares estaduais;

VI - organizar e manter atualizados repositórios legais e pareceres relativos aos regimes próprios de Previdência social e ao sistema de proteção social dos militares, de interesse da Cearaprev;

VII - acompanhar a publicação dos atos normativos internos da Cearaprev;

VIII - prestar assessoramento jurídico às unidades competentes da Cearaprev na elaboração de programas e de minutas de projetos, propostas e autógrafos de leis, de decretos, portarias, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Fundação;

IX - orientar as respectivas áreas da Cearaprev, em matéria jurídica:

a) na formação e instrução de processos licitatórios, compreendendo elaboração de termos de referência, minutas de editais e de contratos, e, quando for o caso, subsidiando a análise dos recursos interpostos;

b) na formalização de termos de parceria, acordos, convênios ou ajustes a serem firmados pela Fundação;

X - emitir pareceres jurídicos sobre licitação, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade;

XI - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, termos de parceria, acordos, convênios ou ajustes a serem celebrados pela Fundação;

XII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;

XIV - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento;

XV - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno -

Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;

XVI - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica - Asjur exercerá suas atividades de assessoramento jurídico objetivando garantir conformidade às disposições legais dos atos de gestão e de execução, dos contratos administrativos e dos demais procedimentos relativos às atividades da Cearaprev que lhes sejam submetidos a exame pelas áreas internas da Fundação.

Seção II

Da Assessoria de Controle Interno (ascoi)

Art. 19. A Assessoria de Controle Interno - Ascoi, funcionando como instrumento de auditoria de conformidade, compliance e integridade com foco na mitigação de riscos, tem por finalidade:

I - controlar os atos da gestão e os contratos administrativos da Cearaprev;

II - coordenar o programa de integridade e compliance da Cearaprev, no sentido de garantir às atividades da Fundação em conformidade com as normas legais e regulamentares, com os procedimentos internos e com as políticas e diretrizes estaduais, e assegurar relações éticas com seus interlocutores;

III - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos pelas unidades administrativas da Cearaprev, no tocante às suas respectivas competências, e à adoção de práticas corretivas, quando necessário;

IV - oferecer orientação preventiva aos gestores da Cearaprev contribuindo para identificação antecipada de riscos, para a adoção de medidas e estratégias da gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;

V - auxiliar na interlocução da Cearaprev com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e o Tribunal de Contas do Estado - TCE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

VI - prestar assessoramento técnico às unidades administrativas da Cearaprev, visando contribuir para a adequada arrecadação das receitas, aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Cearaprev;

VII - verificar a consistência, autenticidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, tributárias, atuariais, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Cearaprev;

VIII - monitorar, supervisionar e apoiar a Digov, a Diafi e Dginv nas atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, compreendendo a Cearaprev e os fundos Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

IX - acompanhar a implementação, pelas áreas competentes da Cearaprev, das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da

CGE, do TCE e de outros órgãos de controle, articulando as respectivas respostas aos referidos órgãos;

X - monitorar o acompanhamento, execução e controle das atividades de gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pela Cearaprev, inclusive no que pertine à conformidade e ao resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas;

XI - monitorar o cumprimento das disposições legais quanto à disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações produzidas ou custodiadas pela Cearaprev;

XII - acompanhar, no âmbito da Cearaprev, o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação -

CGAI, criado pela Lei nº 15.175 , de 28 de junho de 2012;

XIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Cearaprev, a partir da verificação de seus controles internos;

XIV - supervisionar a elaboração e atualização dos mapeamentos das atividades internas da Cearaprev e suas respectivas manualizações e normatizações;

XV - monitorar o acompanhamento da regularidade Previdenciária do Estado do Ceará, em articulação com as áreas competentes, junto ao órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, observando prazos e formalidades regulamentares;

XVI - monitorar o acompanhamento da regularidade da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, quanto às obrigações tributárias e sociais, principais e acessórias, observando prazos e formalidades regulamentares;

XVII - elaborar relatórios de controle interno para subsidiar o presidente, diretores e demais gestores da Cearaprev, nos prazos e períodos previamente definidos pelo Comitê Executivo - Comex da Entidade;

XVIII - monitorar as certificações do dirigente máximo da Cearaprev e dos integrantes do Conselho Fiscal - Cofis, Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - Ceips e Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, e do responsável pela aplicação dos recursos dos fundos Funaprev, Previd e Prevmilitar;

XIX - monitorar as qualificações dos ocupantes dos cargos de direção e assessoramento da Cearaprev, observado o disposto no art. art. 10,

§3º, da

Lei Complementar nº 184 /2018;

XX - monitorar a execução das atividades de recadastramento, recenseamento, prova de vida, de compensação Previdenciária e financeira, na busca de se maximizar as receitas;

XXI - comunicar ao Presidente da Cearaprev os fatos relevantes que apurar, no exercício de suas atribuições, bem como qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento;

XXII - realizar os procedimentos para representação junto à autoridade policial competente e ao Ministério Público os casos em que se constatar a ocorrência crimes contra os sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais;

XXIII - monitorar o acompanhamento dos repasses de contribuições Previdenciárias e sociais laborais e patronais relativos aos fundos administrados pela Cearaprev;

XXIV - monitorar o acompanhamento das receitas extra Previdenciárias destinadas ao Fungesprev e respectivas despesas;

XXV - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XXVI - verificar e monitorar o cumprimento dos requisitos de transparência do Governo do Estado, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, pelas instituições parceiras da Cearaprev;

XXVII - coordenar programas e projetos corporativos de integridade e de compliance para nortear unidades e áreas de negócio da Cearaprev, objetivando conquistar a confiança e a credibilidade dos beneficiários, usuários, servidores, parceiros, fornecedores e sociedade;

XXVIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XXIX - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e a Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do

Conselho Fiscal - Cofis;

XXX - exercer outras atividades correlatas de controle interno definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Seção III

Da Ouvidoria

Art. 20. À Ouvidoria, compete:

I - promover a interlocução da direção superior da Cearaprev com a sociedade, os beneficiários e usuários dos serviços da Entidade e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, relativamente aos assuntos das suas respectivas áreas de atuação, no que tange às inconformidades, reclamações, denúncias, elogios apontados pelos beneficiários e cidadãos;

II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela

Cearaprev e desejados pelos beneficiários e cidadãos;

III - coordenar a estruturação de canais que viabilizem a comunicação direta do cidadão ou beneficiários com a instituição Previdenciária, utilizando-se

de soluções tecnológicas que permitam a contribuição por call center, chat, e-mail a partir de celular ou plataforma web;

IV - coordenar planos de ação e metas para melhoria dos serviços oferecidos, estabelecendo parcerias internas com foco no aumento da integridade, efetividade e austeridade administrativa da organização;

V - representar o cidadão junto à Entidade, no sentido de resolver as pendências de forma tempestiva, promover a correção das causas e motivos de sua insatisfação e frustração de expectativa, fazendo o correto diagnóstico para ajustar modelos, processos, sistemas, normas, qualificação e treinamento de pessoal, junto às respectivas áreas responsáveis;

VI - efetuar os registros estatísticos das inconformidades, insatisfações, elogios, para viabilizar o acompanhamento e o monitoramento da satisfação dos beneficiários e dos cidadãos, bem como dos indicadores de resultados, a fim de premiar as pessoas pela melhoria dos serviços prestados e pela evolução do desempenho da Cearaprev;

VII - apoiar o monitoramento e as inconformidades comportamentais e os resultados das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP, dando suporte, à controladoria interna, na apuração e adoção de correções comportamentais;

VIII - monitorar a disponibilização de informações sobre temas e resultados da Ouvidoria, no site institucional na internet, especialmente aquelas de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Cearaprev;

IX - verificar e monitorar o cumprimento dos requisitos de transparência do Governo do Estado, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e pelas instituições parceiras da Cearaprev;

X - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela Cearaprev e, se necessário, provocar a correção das inconformidades ou falhas em processos, sistemas, normas e buscar a excelência dos serviços;

XI - oferecer os serviços de atendimento presencial de ouvidoria, em casos excepcionais, de forma que seja prévia e digitalmente agendado, utilizando sistemas de agendamento em plataforma web ou celular;

XII - receber, analisar e tratar às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;

XIII - promover ou participar das audiências e consultas públicas realizadas pela Cearaprev, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria;

XIV - contribuir com o planejamento e a gestão da Cearaprev a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas;

XV - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços aos usuários da Cearaprev, bem como propor a adequação dos serviços aos padrões de qualidade desejados pelos beneficiários;

XVI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Cearaprev, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários, digitalmente;

XVII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Cearaprev e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos;

XVIII - contribuir com a melhoria, desburocratização e simplificação dos processos da Cearaprev, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;

XIX - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;

XX - monitorar as demandas do portal eletrônico, encaminhando-as para as áreas da Cearaprev responsáveis pelo atendimento, validando a qualidade das respostas a serem dadas aos demandantes;

XXI - contribuir com a construção da cultura de integridade e de compliance, para desenvolver os sistemas de Previdência social e de proteção social dos militares, em um ambiente confiável e sustentável, baseado em valores morais, éticos, eficiência e excelência, que nortearão a governança corporativa, tornando-se foco da agenda do corpo gerencial e técnico da Cearaprev;

XXII - promover a elaboração e a atualização das normas orientando as pessoas, com regras e linguagem claras, concisas e acessíveis, para nortear as partes quanto ao comportamento esperado,

considerando a realidade, a cultura e a construção coletiva, com base em valores éticos e morais, para obter um ambiente harmonioso, pacífico, próspero e gerar o bem-estar social;

XXIII - formular o Código de Ética e Conduta da Cearaprev com orientações sobre conflito de interesse entre indivíduo e a organização, recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, doações, patrocínios, contratações e relações com fornecedores;

XXIV - promover os princípios e valores, éticos e morais para uma convivência harmoniosa com base na justiça, garantia de direitos iguais, respeito às opiniões, à solidariedade, e influenciar o bom comportamento no ambiente de trabalho;

XXV - estimular a liderança ética para que os colaboradores ajam eticamente e que atitudes fora dos padrões éticos não sejam aceitas, evitando o mau comportamento, baseando-se em valores éticos sólidos para que a Cearaprev seja acreditada pela boa reputação perante a sociedade e, consequentemente, alcance os resultados desejados;

XXVI - orientar aos colaboradores a tratar a todos com respeito, ajudar às pessoas ascender na carreira sem prejudicar os outros, contribuir com um ambiente de trabalho harmônico e positivo, cumprir as regras para manter o bom convívio no trabalho e em sociedade;

XXVII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; e

XXVIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Diretoria de Gestão de Benefícios (digeb)

Art. 21. A Diretoria de Gestão de Benefícios - Digeb tem por finalidade efetuar a gestão dos benefícios de competência do Sistema Único de

Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes, compreendendo concessão, manutenção, pagamento e administração, inclusive compensação Previdenciária e financeira, competindo-lhe:

I - assessorar o Presidente da Cearaprev nas ações relativas ao planejamento, coordenação, execução, controle e acompanhamento gerencial das atividades inerentes à gestão dos benefícios Previdenciários de competência do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e dos benefícios de proteção social dos militares estaduais, em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes;

II - subsidiar o Presidente da Cearaprev na definição das diretrizes estratégicas para a formulação das políticas públicas Previdenciárias do Supsec e de proteção social dos militares estaduais, relacionadas à gestão de benefícios, com foco no alcance de resultados;

III - auxiliar o gerenciamento dos planos de benefícios e de custeio Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais;

IV - subsidiar a realização de estudos estatísticos e atuariais relativos ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

V - promover a análise dos processos de concessão, revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares, em articulação com os órgãos e entidades de origem dos segurados do Supsec e dos militares estaduais e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

VI - promover a inclusão ou a exclusão, em folha de pagamento, dos benefícios Previdenciários mantidos pelo Supsec e pelo Sistema de Proteção

Social dos Militares do Estado do Ceará, articulando-se com:

a) a Secretaria da Fazenda do Estado - Sefaz, responsável pela administração do fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e desembolso dos pagamentos;

b) os Poderes, instituições, órgãos e entidades autônomos do Estado, que compõem o regime próprio de Previdência social estadual, responsáveis pela elaboração das respectivas folhas de pagamento; e

c) as unidades da Secretaria do Planejamento e gestão - Seplag, gestoras dos Sistemas de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Poder

Executivo estadual.

VII - planejar e acompanhar, em conjunto com a Gerência de Tecnologia e Inovação - Getin e com as demais áreas correlatas, o desenvolvimento, a execução, a implantação, a implementação e as melhorias de sistemas informatizados, voltados para a gestão dos benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais;

VIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

IX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

X - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento;

XI - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e

Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Diretoria de Inteligência e Fiscalização

Previdenciária - Difip e a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;

XII - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do

Conselho Fiscal - Cofis; e

XIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Benefícios - Digeb exercerá suas atividades objetivando cumprir com eficiência e tempestividade os direitos dos beneficiários, prestando-lhes serviços de excelência, a fim de alcançar elevado nível de satisfação dos servidores, militares estaduais e seus dependentes, e gerenciar o processo de compensação Previdenciária e financeira, visando maximizar as receitas e a sustentabilidade dos sistemas Previdenciários e de proteção social dos militares.

Art. 22. À Gerência de Concessão de Aposentadoria (Geapo) compete:

I - estabelecer e implantar procedimentos gerais para os trabalhos referentes à concessão de aposentadoria pelo Supsec e à análise de processos de abono de permanência;

II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários, relativos à aposentadoria e abono de permanência, aplicados ao Supsec;

III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos de concessão de abono de permanência assegurados aos servidores públicos civis da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;

IV - providenciar e acompanhar a publicação dos atos concessivos de aposentadoria do Supsec;

V - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, no que pertine à concessão, manutenção, revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos de aposentadoria, e de concessão de abono de permanência aos seus segurados;

VI - colaborar com a prestação de informações gerais sobre o benefício de aposentadoria e de abono de permanência aos beneficiários do Supsec, em articulação com as demais unidades da Cearaprev;

VII - manter atualizada, em consonância com a legislação vigente, a biblioteca de modelos de atos e portarias de aposentadoria nos sistemas informatizados utilizados para a concessão do respectivo benefício, articulando-se com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

VIII - subsidiar a análise da legalidade dos processos de sua competência junto a Procuradoria-Geral do Estado - PGE e os seus registros junto ao

Tribunal de Contas do Estado - TCE, atendendo as demandas desses órgãos;

IX - providenciar, em articulação com os órgãos, entidades e Poderes que compõem o Supsec, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, acerca dos indeferimentos resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos de sua competência;

X - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada a aposentadoria e abono de permanência, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e

XIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Art. 23. À Gerência de Concessão de Pensão (Gepen) compete:

I - estabelecer e implantar procedimentos gerais para os trabalhos referentes à concessão de pensão Previdenciária aos dependentes de segurados civis vinculados ao Supsec, compreendendo os Poderes, Instituições, órgãos e entidades que integram o Sistema;

II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários, relativos à pensão Previdenciária, aplicados ao Supsec;

III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão e revogação de pensão Previdenciária aos dependentes dos segurados civis vinculados ao Supsec;

IV - providenciar e acompanhar a publicação os atos de pensão Previdenciária aos dependentes de segurados civis vinculados ao Supsec;

V - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, no que pertine à concessão de pensão Previdenciária aos dependentes dos segurados civis;

VI - colaborar com a prestação de informações gerais sobre o benefício de pensão Previdenciária aos beneficiários do Supsec, em articulação com as demais unidades da Cearaprev;

VII - elaborar e revisar os atos de concessão de pensão Previdenciária e encaminhá-los para assinatura da autoridade competente;

VIII - subsidiar a análise da legalidade das concessões de pensão Previdenciária junto à Procuradoria-Geral do Estado - PGE e os seus registros junto ao Tribunal de contas do Estado - TCE, atendendo as demandas desses órgãos;

IX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

X - providenciar, em articulação com os órgãos, entidades e Poderes que compõem o Supsec, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, os indeferimentos resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos que forem de sua competência.

XI - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos às demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada a pensão Previdenciária a dependentes de segurados civis, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XIII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e

XIV - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Art. 24. À Gerência de Benefícios a Militares (Gemil) compete:

I - estabelecer e implantar processos e procedimentos gerais, no que tange ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará para os trabalhos referentes à transferência para a reserva ou reforma de militar estadual, bem como à concessão de pensão aos dependentes de militares;

II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos de proteção social dos militares, relativos à concessão de benefícios aos militares estaduais e aos seus dependentes;

III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão, a revogação, a renúncia de proventos de inatividade, a reversão de reforma ex-oficio ou a cassação dos proventos de inatividade de benefícios de proteção social aos militares estaduais;

IV - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão, a revogação e a renúncia de proventos de pensão por morte assegurados aos dependentes dos militares estaduais;

V - prestar orientação aos órgãos militares estaduais no que pertine aos requisitos para transferência de militares para a reserva remunerada ou reforma, observadas as diretrizes jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

VI - prestar orientação aos órgãos militares estaduais no que pertine à concessão de pensão por morte aos dependentes do militar estadual, observadas as diretrizes jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

VII - colaborar com a prestação de informações gerais sobre benefícios a militares do Supsec, em articulação com as demais unidades da Cearaprev;

VIII - analisar e validar os atos de transferência para a reserva, reforma e reversão de militar estadual, e de pensão militar, para fins de assinatura das autoridades competentes;

IX - acompanhar as publicações oficiais dos atos de concessão de benefícios a militares;

X - providenciar, em articulação com os órgãos de segurança pública, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, os indeferimentos resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos que forem de sua competência;

XI - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos às demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada aos benefícios de proteção social aos militares estaduais e aos seus dependentes, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XIII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e

XIV - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Art. 25. À Gerência de Implantação e Administração de Benefícios (Geimp), compete:

I - estabelecer e implantar procedimentos gerais, no que tange ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, para os trabalhos referentes à implantação e administração de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares em folha de pagamento dos Sistemas;

II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários e de proteção social dos militares, relativos à implantação e administração de benefícios;

III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, as atividades referentes à implantação e administração de benefícios Previdenciários e de proteção social em folha de pagamento dos Sistemas;

IV - estabelecer e sugerir métodos e rotinas de trabalho que contribuam para a eficácia dos trabalhos relativos à gestão de benefícios Previdenciários e de proteção social na folha de pagamento do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

V - implantar, em folha de pagamento, benefícios de aposentadoria, de abono de permanência, de pensão Previdenciária, concedidos pelo Supsec, de reserva, de reforma e de pensão militar concedidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

VI - implantar, em folha de pagamento, as diferenças, ressarcimentos e devoluções decorrentes de ajustes ou revisões nos benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares;

VII - implantar e excluir em folha de pagamento os valores acrescentados por determinação judicial aos benefícios Previdenciários pagos pelo Supsec e pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

VIII - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, no que pertine à implantação de benefícios Previdenciários em folha de pagamento, e aos órgãos de segurança pública relativamente aos benefícios de proteção social dos militares estaduais;

IX - colaborar com a prestação de informações gerais sobre a implantação e administração de benefícios aos beneficiários do Supsec e de proteção social aos militares estaduais, em articulação com as demais unidades da Entidade;

X - dar suporte à Procuradoria-Geral do Estado - PGE na elaboração de cálculos de verbas de natureza Previdenciária e de proteção social para fins judiciais;

XI - acompanhar a condição de incapacidade permanente de aposentados, militares da reserva remunerada ou reformados, e pensionistas, e diligenciar, junto ao serviço de perícia médica estadual, a renovação das inspeções médicas no prazo legal determinado;

XII - providenciar a suspensão e o bloqueio de pagamento de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais ou a exclusão da folha de pagamento, conforme o caso, quando verificada a pertinência da medida, nos termos recomendados pela legislação aplicável à matéria;

XIII - adotar medidas administrativas direcionadas ao recebimento dos créditos Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais decorrentes de pagamentos de benefícios e colaborar com a Ascoi na instrução dos processos para fins de registro dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes e de inscrição na Dívida Ativa do Estado dos valores não recebidos;

XIV - comunicar aos beneficiários do Supsec e aos militares estaduais as mudanças de valores ocorridas em folha em pagamento, assegurando-lhes, em sendo o caso, a ampla defesa e o contraditório;

XV - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada à implantação, em folha de pagamento, de valores oriundos de decisões judiciais referentes a concessão de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares, e contribuições Previdenciárias e sociais, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de suas dirigentes, quando for o caso;

XVI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XVII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e

XVIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Art. 26. À Gerência de Compensação Previdenciária (Gcomp) compete:

I - estabelecer e implantar procedimentos gerais, no que tange ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, para os trabalhos referentes à compensação Previdenciária e financeira e análise de tempo de contribuição ao Supsec e de tempo de contribuição militar;

II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos aplicados à sua área de atuação;

III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, as atividades referentes à compensação Previdenciária e financeira e à análise de tempo de contribuição ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

IV - executar os procedimentos relacionados à compensação Previdenciária do Supsec e financeira do Sistema de Proteção Social dos Militares do

Estado do Ceará; com os outros regimes de Previdência social e de proteção social dos militares;

V - expedir Certidão de Tempo de Contribuição - CTC relativamente a tempos de serviço e de contribuição Previdenciária vinculados ao Supsec e de tempo de serviço e de contribuição militar, nos termos da legislação nacional e estadual;

VI - emitir despachos, declarações, certidões e ofícios acerca de benefícios e de fatos relativos ao regime próprio de Previdência social estadual e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;

VII - realizar a análise e emitir pronunciamento acerca de averbação ou desaverbação de tempo de contribuição Previdenciária relativa aos segurados do Supsec e de tempo de serviço e de contribuição militar;

VIII - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes da estrutura dos Poderes, instituições, órgãos e entidades que compõem o Supsec, e aos órgãos de segurança pública relativamente aos benefícios de proteção social dos militares estaduais, no que pertine ao reconhecimento, apuração e certificação de tempo de serviço ou de contribuição;

IX - colaborar com a prestação de informações gerais sobre compensação Previdenciária e financeira, e análise de tempo de contribuição aos beneficiários do Supsec e de tempo de serviço e de contribuição militar, em articulação com a área de atendimento e as demais áreas da Cearaprev;

X - providenciar, em articulação com os órgãos, entidades e Poderes que compõem o Supsec e aos órgãos de segurança pública relativamente aos benefícios de proteção social aos militares, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, dos indeferimentos resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos que forem de sua competência;

XI - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas ações judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada à compensação Previdenciária e financeira e análise de tempo de serviço e de contribuição, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XII - controlar as contribuições Previdenciárias dos serventuários da justiça e emitir as respectivas certidões e declarações, nos termos da legislação aplicável e orientações da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XIV - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e

XV - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Seção II

Da Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida (diseq)

Art. 27. À Diretoria de Serviços e Qualidade de vida - Diseq tem por finalidade promover ações destinadas ao acesso, de forma remota e digital, a serviços extra Previdenciários de excelência, pelos beneficiários dos sistemas de Previdência social e de proteção social dos militares e outros usuários, por meio da plataforma digital "Cearaprev On-line", competindo-lhe:

I - promover ações para tornar acessíveis produtos, serviços e atividades diversos voltados para o desenvolvimento da qualidade de vida e do bem-estar dos servidores públicos, militares e agentes públicos estaduais, observado o disposto no

§1º deste artigo;

II - prospectar e ofertar por meio de parcerias e estabelecimentos credenciados, acesso a serviços em saúde, bem como a produtos e serviços diversos, pelos usuários cadastrados na plataforma "Cearaprev On-line";

III - articular a formalização de parcerias com instituições públicas e entidades representativas dos servidores públicos, e outras de natureza privada para possibilitar o acesso, por meio remoto e digital, aos usuários cadastrados na plataforma "Cearaprev On-line", a produtos, serviços e atividades diversos, observadas as disposições legais e as condições pactuadas;

IV - acolher e analisar expectativas e sugestões dos beneficiários dos serviços da Cearaprev, dos parceiros e dos estabelecimentos credenciados pela Fundação, com base em estudos e critérios técnicos de viabilidade para a oferta remota e digital, com segurança e comodidade, de produtos, serviços e atividades diversas;

V - articular com instituições públicas, organizações privadas e entidades representativas dos servidores públicos e militares para desenvolver projetos e firmar parcerias, visando ao acesso a produtos, serviços e atividades diversas de interesses dos servidores públicos, militares e agentes públicos, conforme previsto no

§1º deste artigo;

VI - estabelecer a forma e as condições para validação, dos pedidos de cadastro dos parceiros, fornecedores de produtos, serviços e atividades, e dos usuários, na plataforma "Cearaprev On-line";

VII - realizar, em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (Digov), por meio da plataforma digital "Cearaprev On-line":

a) o controle da lista de produtos, serviços e outras atividades ofertados, articulando-se com os respectivos fornecedores e parceiros;

b) a atualização, sempre que necessário, do termo de adesão destinado aos respectivos fornecedores de produtos, serviços e outras atividades disponibilizados;

VIII - prospectar oportunidades de negócios e promover ações que visem à arrecadação das receitas extra Previdenciárias destinadas ao Fungesprev, mediante a cobrança de preços públicos na forma autorizada em lei;

IX - administrar, em conjunto com a Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi), a cobrança e o recebimento dos valores relativos aos preços públicos pagos, pelos fornecedores de produtos e serviços cadastrados na plataforma "Cearaprev On line", em razão das transações realizadas, destinando-os

ao Fungesprev;

X - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (Digov) na elaboração do relatório de desempenho da gestão da Cearaprev, relativamente ao FUNGESPREV, o qual integra a Prestação de Contas Anuais - PCA do Fundo, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine às ações e resultados do Fundo para a sustentabilidade da Previdência Social estadual, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal;

XI - atender às recomendações, às determinações e aos pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno

(Ascoi), na respectiva resposta aos referidos órgãos;

XII - acompanhar e avaliar as ações de sua competência para promover a melhoria dos serviços extra Previdenciários prestados aos usuários e aos beneficiários da Cearaprev;

XIII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento;

XIV - acompanhar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XV - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XVI - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e a Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis;

XVII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e

XVIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

§ 1º Os serviços ofertados pela Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida - Diseq terão como público-alvo os servidores públicos e militares estaduais ativos, aposentados, pensionistas, militares da reforma e reserva, servidores públicos de cargo exclusivo em comissão, empregados públicos, colaboradores da administração pública estadual direta e indireta, e respectivos familiares que se cadastrarem na plataforma digital "Cearaprev On-line" e atenderem aos requisitos estabelecidos pela Fundação para o cadastramento e sua manutenção.

§ 2º A Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida - Diseq exercerá suas atividades objetivando proporcionar aos usuários e parceiros cadastrados na plataforma "Cearaprev On-line", facilidade e satisfação no acesso e na oferta de produtos, serviços e atividades diversos, disponibilizados remotamente, desenvolvendo esforços para maximizar as receitas destinadas ao Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social - Fungesprev.

Art. 28. À Gerência de Serviços e Qualidade de Vida (Geseq) compete:

I - planejar, acompanhar e avaliar as ações de sua área de competência para promover os ajustes necessários à sua melhoria contínua;

II - realizar estudos, pesquisas e análise de critérios técnicos de viabilidade para implantação de projetos na área de competência;

III - articular a formalização de parcerias para desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento da qualidade de vida e bem estar dos beneficiários da Cearaprev, envolvendo finanças domésticas, educação preventiva em saúde, atividades culturais e práticas esportivas, dentre outras;

IV - acompanhar a disponibilização do acesso pelos usuários da plataforma "Cearaprev On-line", à oferta de produtos e serviços diversos e ao atendimento por entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos prestadores de serviços de saúde, em sua integralidade;

V - identificar órgãos públicos e entidades privadas que trabalham na capacitação de gestão e negócios, preparação de servidores para a aposentadoria, treinamento em práticas digitais, com o objetivo, dentre outros, de estimular ações de empreendedorismo, trabalhos voluntários sociais, geração de emprego e renda;

VI - assessorar a Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida - Diseq, visando ao alcance de suas finalidades e objetivos;

VII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

VIII - realizar avaliações e pesquisas, visando aferir o grau de satisfação dos usuários da plataforma "Cearaprev On-line" e o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, promovendo medidas para seus alcances;

IX - disponibilizar ferramentas por meios digitais, para que o acesso às aquisições de produtos e serviços, e atividades diversas, pelos respectivos usuários da plataforma "Cearaprev On-line", ocorram com segurança e comodidade; e

X - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Seção III

Da Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária (difip)

Art. 29. A Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária - Difip, deve funcionar como instrumento de detecção, investigação, auditoria eletrônica preventiva e de combate ao crime cibernético, mitigando os riscos de segurança e perdas financeiras e tem por finalidade:

I - implementar o sistema inteligência Previdenciária da Cearaprev, contemplando a investigação e a fiscalização dos benefícios Previdenciários pleiteados e concedidos aos beneficiários;

II - realizar auditoria, acompanhamento e monitoramento eletrônico dos recadastramentos, das provas de vida, dos benefícios solicitados e concedidos aos beneficiários dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e do sistema de proteção social dos militares;

III - analisar e propor estratégias e medidas para evitar e corrigir falhas e fraudes no pagamento de benefício;

IV - realizar ações para identificar possíveis fraudes ou irregularidades na concessão e pagamento de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares realizados pela Cearaprev, encaminhando as irregularidades, acaso apuradas, aos órgãos competentes para adoção das medidas corretivas necessárias e apuração da responsabilidade criminal dos responsáveis;

V - iniciar o processo de apuração de fatos e quaisquer indícios de irregularidade por denúncia na ouvidoria, demais áreas da administração pública, órgãos de controle externos e monitoramento tecnológico;

VI - oferecer orientação preventiva aos gestores da Cearaprev contribuindo para identificação e correção de falhas, propondo a adoção de medidas e formulação de estratégias voltadas ao combate de fraudes contra a Previdência

VII - monitorar o acompanhamento do controle de óbitos dos inativos e pensionistas vinculados a folha de pagamento do Supsec e do Sistema de

Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, com a consequente recuperação de créditos junto à instituição financeira a qual foram vertidos pagamentos indevidos;

VIII - realizar, em colaboração com a Diretoria de Gestão de Benefícios - Digeb, procedimentos para inscrição no Cadastro de Inadimplentes e na

Dívida Ativa nos casos de pagamentos indevidos, quando for a hipótese;

IX - realizar os procedimentos para representação junto à autoridade policial competente e ao Ministério Público os casos em que se constatar a ocorrência crimes contra os sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais;

X - assessorar o Presidente na formalização de parcerias com instituições públicas e privadas, visando ao combate de fraudes Previdenciárias, mediante trabalho conjunto, troca de informações ou integrações entre sistemas;

XI - acompanhar a crítica de dados da folha de pagamento com os dados do Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi) efetuada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), promovendo os bloqueios e as exclusões de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares relativos a inativos e pensionistas já falecidos;

§ 1º a Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária - Difip exercerá suas atividades objetivando garantir segurança, privacidade e integridade dos dados e das informações, bem como impedir a prática de fraudes, irregularidades e prejuízos na concessão e pagamento dos benefícios Previdenciários e de proteção social.

§ 2º os valores devidos aos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais, de qualquer origem, depois de apurados e esgotadas as medidas administrativas adotadas para recuperação, serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, servindo o Demonstrativo de Débito de documento hábil à inscrição do crédito na Dívida Ativa Estadual.

Seção IV

Da Diretoria de Gestão de Investimentos (dginv)

Art. 30. A Diretoria de Gestão de Investimentos - DGINV tem por finalidade promover a governança e a gestão das aplicações dos ativos financeiros da Cearaprev, direta ou indiretamente, oriundos das contribuições Previdenciárias, das receitas próprias e de outros recursos Previdenciários e extra

Previdenciários, competindo-lhe:

I - elaborar a proposta da Política Anual de Investimentos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, as diretrizes de políticas

Previdenciárias emanadas do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e as diretrizes de investimentos propostas pelo Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS;

II - elaborar diretamente ou por meio de empresa contratada, nos termos da legislação vigente, proposta da Política Anual de Investimentos, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do órgão federal supervisor dos regimes próprios de Previdência social, bem como as diretrizes de políticas Previdenciárias e de investimentos dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;

III - administrar a carteira de empréstimos aos segurados do regime próprio de Previdência social estadual, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;

IV - gerir, direta ou indiretamente, os recursos Previdenciários, atentando para a aplicação das melhores práticas de mercado e à maximização da rentabilidade, observada a política de investimentos e respeitados os limites legais vigentes;

V - manifestar-se sobre o credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;

VI - manifestar-se sobre o credenciamento de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vistas à aplicação de ativos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;

VII - orientar as avaliações de desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, quando necessário, recomendando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;

VIII - conduzir, com elevados padrões técnicos, a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;

IX - garantir que as aplicações e resgates dos recursos observem os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes;

X - coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e financeiros do Supsec, diretamente ou por meio de empresa contratada, voltados à análise do desempenho das aplicações dos recursos financeiros e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação e controle;

XI - garantir a disponibilização, aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares das informações legais relativas à gestão dos investimentos dos recursos Previdenciários;

XII - coordenar as análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados ao Supsec e ao sistema de proteção social dos militares;

XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XIV - elaborar os demonstrativos relativos à política de investimentos e à aplicação dos recursos financeiros e investimentos, na forma estabelecida para envio ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de Previdência social;

XV - preencher os formulários de autorização de aplicação e resgate dos recursos financeiros;

XVI - secretariar e assessorar o Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, prestando apoio técnico, fornecendo documentos e dados relativos aos investimentos dos recursos Previdenciários do Supsec e de proteção social dos militares;

XVII - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis;

XVIII - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de instituições financeiras e fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;

XIX - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vista à aplicação de ativos do

Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;

XX - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, periodicamente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;

XXI - assessorar a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;

XXII - assessorar a realização das aplicações e resgates dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, observados os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes;

XXIII - elaborar, em articulação com a Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Deat e a Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi, relatórios gerenciais e financeiros do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, voltados à análise do desempenho das aplicações dos recursos do

Sistema e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação e controle;

XXIV - providenciar a disponibilização, aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, das informações legais relativas à gestão e aos investimentos dos recursos Previdenciários;

XXV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;

XXVI - promover análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados à sua área de atuação;

XXVII - realizar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi, as atividades das Prestações de Contas Anuais - PCA, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine à gestão dos investimentos dos recursos dos fundos contábil-financeiros administrados pela Cearaprev, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal;

XXVIII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;

XXIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XXXI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XXXII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e

XXXIII - exercer outras atividades correlatas de controle interno definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Investimentos (Dginv) exercerá suas atividades objetivando otimizar o melhor rendimento aliado ao menor risco, com base em estudos macroeconômicos e atuariais, utilizando soluções tecnológicas que possibilitem o acompanhamento e o monitoramento da dinâmica dos mercados financeiros, documentando, dando transparência e atentando para a aplicação das melhores práticas de mercado e à maximização da rentabilidade, observada a política de investimentos e respeitados os limites legais vigentes.

Seção V

Da Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (deat)

Art. 31. A Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Deat tem por finalidade efetuar estudos técnicos e científicos de natureza macroeconômica, Previdenciária, atuarial e financeira, para construção de cenários, formulação de estratégias e subsidiar as tomadas de decisão, competindo-lhe:

I - prestar apoio técnico aos órgãos colegiados da Cearaprev na sua área de competência;

II - realizar estudos técnicos de natureza Previdenciária, concernentes aos planos de benefícios administrados pela Cearaprev, de modo a estimar os impactos para o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas;

III - elaborar e promover a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios administrados pela Cearaprev;

IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e parâmetros gerais dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará;

V - prestar apoio à área de governança e análise de dados, no que se refere à coleta e à sistematização das informações, de interesse da Deat, dos beneficiários dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará;

VI - realizar ou coordenar as avaliações e reavaliações atuariais periódicas, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com os planos de benefícios administrados pela Cearaprev com a elaboração de notas, demonstrativos, relatórios, fluxos e pareceres, no que for necessário;

VII - acompanhar a aderência das premissas e hipóteses atuariais à massa de segurados e de militares e revisá-las, conforme necessidade;

VIII - prover, nos prazos definidos em lei, perante os órgãos competentes:

a) os valores das provisões matemáticas Previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis;

b) a situação financeira e atuarial do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará que constituirá anexo do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, de que trata a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000; e

c) as projeções atuariais do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará a serem apresentadas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária de que trata a Lei Complementar nº 101 /2000.

IX - fomentar o aprimoramento da base de dados utilizada para fins de avaliação atuarial, disponibilizando aos órgãos fornecedores de informações Previdenciárias, relatório de adequabilidade dos dados cadastrais;

X - adotar as providências para manter regularizados os quesitos do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado relativos à sua área de competência;

XI - responder as notificações dirigidas ao Estado do Ceará, oriundas do órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, relativas à sua área de competência;

XII - prestar apoio à área de controle interno da Cearaprev, no tocante às respostas aos órgãos de controle do Estado do Ceará, relativas à sua área de competência;

XIII - emitir relatórios e expedir ofícios quanto a atos e fatos relativos ao regime próprio de Previdência social dos servidores públicos e do sistema de proteção social dos militares estaduais, relacionados com o exercício de suas atribuições;

XIV - prover ou elaborar estudos de gerenciamento de ativos e passivos (asset liability management - ALM), a partir de modelos matema?ticos de

gesta?o do ativo e das taxas de juros, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev;

XV - prover ou elaborar cenários macroeconômicos, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev;

XVI - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governação - Digov na elaboração do relatório de desempenho da gestão da Cearaprev no tocante aos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares e dos fundos Funaprev, Previd e Prevmilitar que integra as respectivas Prestações de Contas Anuais (PCA), perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que pertine aos aspectos atuariais e de sustentabilidade, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (GCE) e pelo referido Tribunal;

XVII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XVIII - apoiar a área de desenvolvimento institucional na criação e no monitoramento das metas de desempenho de atividades da área;

XIX - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidas para a área, envidando esforços para o seu cumprimento;

XX - divulgar, por meio de canal de comunicação da Cearaprev, preferencialmente, em seu sítio eletrônico, informações sobre a situação financeira e atuarial dos planos de benefícios administrados pela Cearaprev.

XXI - acompanhar e utilizar, no que couber, em articulação com a área de governança e análise de dados, as novas tecnologias aplicáveis aos estudos técnicos de sua competência;

XXII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;

XXIII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;

XXIV - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do

Conselho Fiscal - Cofis;

XXV - exercer outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência institucional, definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Parágrafo único. A Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Deat exercerá suas atividades objetivando a sustentabilidade dos sistemas

Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais e a formulação de planos de benefícios administrados pela Cearaprev, de modo a estimar e avaliar os impactos no equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

Seção I

Da Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (digov)

Art. 32. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov tem por finalidade promover o desenvolvimento organizacional e a modernização da gestão, elaborar o planejamento estratégico, o plano plurianual e orçamento anual da Cearaprev, aplicando novos modelos e métodos de planejamento, organização e gestão, competindo-lhe:

I - assessorar a direção superior da Cearaprev em metodologias, técnicas e tecnologias;

II - elaborar e aperfeiçoar o Planejamento Estratégico da Cearaprev;

III - articular com a Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, no tocante às atividades da Cearaprev, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, do Planejamento Orçamentário Anual, do Plano Operacional e da Mensagem de Governo;

IV - coordenar, no âmbito da Cearaprev, a elaboração, o monitoramento e a avaliação, no que couber, os instrumentos de Planejamento Estratégico - PE, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Operativo Anual no SIAP e o no MAPP;

V - propor estratégias e estrutura administrativa;

VI - promover melhorias contínuas e inovações nos serviços e produtos;

VII - promover redesenho dos processos e informatização, com base na ausculta e na adequada comunicação e interação com os clientes, e garantir a manutenção e a evolução dos sistemas;

VIII - integrar as áreas da Cearaprev, utilizando aplicativos que viabilizem a gestão integrada de planos, programas, projetos, atividades e ações;

IX - promover a reestruturação administrativa, melhorias contínuas e inovações em produtos, processos, estratégias, atividades e sistemas, conforme se dispuser no Planejamento Estratégico;

X - assessorar a direção superior em novas metodologias, novas técnicas e novas tecnologias, para:

a) redesenhar processos;

b) inovar produtos, serviços e atividades, na modernização e no desenvolvimento institucional; e

c) aplicar novos modelos, métodos e aperfeiçoar o planejamento institucional, envolvendo as diretorias e demais áreas da Cearaprev, utilizando sistemas que viabilizem a gestão dos planos, projetos, atividades e ações.

XI - coordenar a formulação, o acompanhamento e o monitoramento dos projetos estruturantes definidos no Planejamento Estratégico e nos demais planejamentos institucionais, relativos:

a) ao aperfeiçoamento da governança e do modelo de gestão;

b) à reestruturação organizacional;

c) ao redesenho de processos;

d) à informatização, integração, automação e inovação tecnológica;

e) à qualificação da força de trabalho;

f) à formulação de estratégias que visem a sustentabilidade financeira e atuarial; e

g) à oferta de acesso remoto a serviços de excelência aos beneficiários e usuários da Previdência estadual e do sistema de proteção social dos militares.

XII - promover o desenvolvimento e a prospecção de soluções tecnológicas para a Cearaprev para:

a) formulação de estratégias e planos;

b) acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos estruturantes, atividades e ações que visem maximizar as receitas Previdenciárias e extra Previdenciárias;

c) o controle da arrecadação das contribuições e de outras receitas;

d) redução das despesas e racionalizando os gastos;

e) aperfeiçoamento da gestão dos investimentos para elevar os rendimentos e mitigar os riscos; e

f) controle das fraudes na concessão e manutenção de benefícios, bem como na prestação de serviços.

XIII - promover o planejamento e a definição de limites orçamentários e financeiros para planos, projetos, atividades e ações para o pleno funcionamento e evolução da Cearaprev, que reflitam as necessidades de custeio e de investimento, que garantam a excelência dos serviços e a sustentabilidade dos sistemas

Previdenciário e de proteção social dos militares;

XIV - coordenar o mapeamento, redesenho, sistematização, integração, robotização, automação dos processos meio e finalísticos da Cearaprev, introduzindo a cultura do modelo de gestão por resultados, com base nos indicadores de desempenho dos processos e no cumprimento das metas;

XV - acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Fundação, com vistas à realocação dos recursos disponíveis e à otimização dos recursos orçamentários e financeiros com base nos relatórios dos seguintes sistemas e instrumentos de planejamento:

a) Sistema de Gestão Governamental por Resultados - S2GPR;

b) Sistema de Planejamento e Gestão - SPG;

c) Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação - SIMA;

d) Sistema Integrado de Orçamentário e Financeiro - SIOF;

e) Planejamento Estratégico - PE;

f) Planejamento Plurianual - PPA;

g) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

h) Lei Orçamentária Anual - LOA; e

i) projetos Estruturantes.

XVI - assessorar e exercer a função de Secretária Executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Conselho Estadual de Políticas Previdenciárias - CEPPS, do Conselho Fiscal - Cofis, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS e do Fórum de Usuários da Cearaprev - Fucep;

XVII - promover a construção compartilhada de modelos de organização e gestão e de apoio administrativo, definição de estratégias, projetos, processos, bem como a orientação para as áreas finalísticas e de apoio, na disseminação e adoção de boas práticas;

XVIII - coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e monitoramento das metas institucionais, com base nos indicadores de resultado, para avaliação de desempenho dos servidores da Cearaprev, que servirão de referência para o treinamento, qualificação e o reconhecimento do mérito, nas promoções e remunerações;

XIX - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Cearaprev;

XX - elaborar, em articulação com as demais áreas de negócio da Cearaprev, o processo de avaliação de desempenho dos gestores e servidores da Fundação;

XXI - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico - PE, Plano Plurianual - PPA e Plano Operativo da Cearaprev de forma compartilhada, a partir do levantamento das necessidades das áreas, acompanhando e monitorando as suas execuções, promovendo e realizando a revisão, periodicamente;

XXII - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas de negócio da Cearaprev, a gestão das metas de resultado:

a) dos investimentos;

b) das receitas próprias da Cearaprev, das contribuições Previdenciárias dos servidores públicos e pensionistas Previdenciários, das contribuições sociais dos militares e pensionistas militares, e das receitas extra Previdenciárias;

c) das despesas; e

d) da satisfação dos beneficiários e usuários dos serviços da Cearaprev.

XXIII - avaliar os projetos estruturantes e institucionais, tendo em vista o alinhamento com as estratégias organizacionais e acompanhar a eficácia técnica dos mesmos e dos impactos nos resultados;

XXIV - participar de grupos de estudo sobre desenvolvimento institucional no âmbito nacional, do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró Gestão do Governo Federal e de programas de qualificação do corpo gerencial e técnico, para a devida certificação;

XXV - buscar as melhores práticas, a nível nacional, assim como promover parceria com órgãos e instituições no compartilhamento das informações, experiências, conhecimentos, novos negócios, novos modelos de organização e gestão visando:

a) promover a adoção de novas tecnologias e metodologias;

b) maximizar receitas e racionalizar gastos;

c) alavancar os investimentos; e

d) elevar o nível de satisfação dos beneficiários e usuários dos serviços da Cearaprev.

XXVI - promover, com as demais unidades da Cearaprev, com foco nos indicadores de desempenho de qualidade e performance do atendimento, bem como nas informações do sistema de ouvidoria, o desenvolvimento de projetos de melhorias incrementais e de inovações em produtos, serviços e processos, garantindo serviços de excelência;

XXVII - coordenar a realização de eventos de caráter institucional, no nível local, regional e nacional, oferecendo todas as condições físicas e logísticas com a Diretoria Administrativa e Financeira, viabilizando palestras, debates, treinamentos, cursos voltados à qualificação dos beneficiários e servidores da Cearaprev;

XXVIII - orientar, treinar, qualificar e subsidiar os gestores e técnicos quanto ao devido uso dos sistemas informatizados, no âmbito administrativo, no atendimento aos beneficiários, na concessão de benefícios, nos investimentos e demais funções quanto à operação, funcionamento, gestão das informações, conforme manuais de operação, objetivando o gerenciamento e o pleno funcionamento na utilização e efetiva gestão dos processos;

XXIX - levantar e consolidar as informações Previdenciárias para compor a Mensagem de Governo para compor a Prestação de Contas Anual do

Governo à Assembleia Legislativa e elaborar Relatórios Anuais de Desempenho da Gestão;

XXX - planejar, coordenar e orientar a formulação de estratégias de marketing e comunicação da Cearaprev para os seus públicos-alvo, entre servidores, beneficiários e usuários, fornecedores, prestadores de serviços e segmentos da sociedade;

XXXI - realizar as atividades de marketing e comunicação em conformidade com as orientações da Seplag e da Casa Civil;

XXXII - promover:

a) a integração das áreas, a convergência das ações, a cooperação entre as gerências e as equipes técnicas por meio do diálogo; e

b) a articulação institucional para uma gestão participativa e colaborativa, no âmbito da Cearaprev.

XXXIII - estabelecer ações de cooperação e colaboração com instituições públicas ou privadas, por meio do diálogo com a imprensa e com a sociedade, com formalização em protocolo de cooperação, guardados os princípios que norteiam a administração pública;

XXXIV - promover uma política de comunicação interna e externa em consonância com as diretrizes governamentais, apoiada em estudos e análises estatísticas dos públicos com os quais a Cearaprev precisa estabelecer relação de confiança, privacidade, confidencialidade, transparência, ética e integridade;

XXXV - implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social para os públicos interno e externo, definindo com a direção estratégica da Cearaprev a forma e o conteúdo dos assuntos a serem abordados com a imprensa, nas entrevistas, publicações e veiculações nas redes sociais;

XXXVI - coordenar a disponibilização do conteúdo e a definição do web design da intranet e do website da Cearaprev, tornando facilmente acessíveis as informações relevantes para os públicos-alvo, oferecendo um ambiente digital amigável, transparente e confiável;

XXXVII - oferecer serviços de atendimento de excelência aos segurados e beneficiários da Previdência, e ao público em geral, promovendo o acesso a produtos e serviços de qualidade com segurança, conforto, comodidade e tempestividade;

XXXVIII - disponibilizar, às diversas áreas interessadas da Cearaprev, dados e informações contidas nos sistemas e dispositivos informatizados e utilizados no processo de recadastramento e de prova de vida, para fins de estudos, elaboração de relatórios, avaliações Previdenciárias e atuariais, controle e combate às fraudes;

XXXIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XL - elaborar, articulando-se com as áreas da Cearaprev, o relatório de desempenho da gestão, para fins de juntada às Prestações de Contas Anuais -

PCA da Cearaprev e dos fundos Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, abordando a gestão dos sistemas

Previdenciários e de proteção social dos militares, e supervisionar as demais atividades de elaboração das PCAs vinculadas à sua área de competência, observadas as instruções e orientações expedidas pelo referido Tribunal;

XLI - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno -

Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;

XLII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; e

XLIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Parágrafo único. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov exercerá suas atividades objetivando o desenvolvimento e a modernização da gestão da Cearaprev, e o eficiente planejamento, em nível estratégico, de suas atividades e dos recursos orçamentários e financeiros, visando alcançar alto índice de eficiência e elevado nível de satisfação dos beneficiários e usuários dos serviços da Entidade, competindo-lhe atuar nas seguintes áreas:

I - Planejamento:

a) assessorar na elaboração do Planejamento Estratégico - PE e suas revisões anuais, e contribuir para a construção do Plano Plurianual - PPA, da

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA, alimentar o sistema de acompanhamento de programas e projetos governamentais Mapp;

b) conduzir, articulando-se com a Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi e a Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, a elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

c) levantar e fornecer dados, informações, subsídios para assessorar a direção superior em assuntos de natureza técnica de planejamento institucional, inerentes a Cearaprev;

d) realizar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos estruturantes, integrantes do Mapp, priorizados pela direção superior da Cearaprev;

e) acompanhar, monitorar e analisar a execução física e financeira dos projetos estruturantes e atividades de investimento e custeio;

f) realizar atividades de acompanhamento, monitoramento da execução orçamentária e financeira da fundação, baseado nos planejamentos PE, PPA, LDO e LOA, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;

g) disponibilizar dados, fornecer informações, subsídios, para ser apresentado, quando solicitado, ou periodicamente, junto ao Comitê Executivo -

Comex da Cearaprev;

h) elaborar os ajustes de suplementação orçamentária em conformidade com as demandas da Diretoria Administrativa e Financeira - Diafi, encaminhando-as para Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag;

i) manter atualizada a legislação orçamentária e financeira estadual;

j) promover a alimentação dos sistemas de execução orçamentária e financeira, com vista a adequar os sistemas de gestão de custeio e de investimentos, conforme orientação da Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag e do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - Cogerf;

k) contribuir com a elaboração do relatório de desempenho da gestão, para compor as Prestações de Contas Anuais - PCA da Cearaprev e dos fundos

Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que se refere às atividades de planejamento, orçamento, projetos e outras ações vinculadas à sua área de competência, observadas as instruções e orientações expedidas pelo referido Tribunal;

l) efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; e

m) exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

II - Desenvolvimento de Pessoas:

a) articular junto a outros órgãos e entidades, a capacitação periódica dos servidores e colaboradores da Cearaprev;

b) promover o processo de avaliação de desempenho dos servidores e colaboradores da Cearaprev, para subsidiar o treinamento e implantar a política de reconhecimento de mérito;

c) gerenciar e articular os programas culturais, esportivos, de treinamento, de assistência social, saúde, qualidade de vida, de estágio e preparação para aposentadoria dos servidores da Cearaprev, bem como demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;

d) levantar a necessidade de capacitação dos servidores e colaboradores envolvidos com todas as atividades da Cearaprev;

e) administrar e realizar o processo de ascensão funcional e avaliação de desempenho dos servidores e gestores da Cearaprev;

f) administrar e coordenar os processos seletivos de colaboradores, conforme legislação vigente;

g) supervisionar as atividades de infraestrutura e organização dos ambientes para a efetividade dos eventos;

h) acompanhar junto com as outras áreas a disponibilização e organização de materiais utilizados em eventos e elaborar relatórios e registros necessários para memória das atividades;

i) definir e aplicar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação e Marketing - Ascom a identidade visual dos trabalhos de endomarketing e eventos;

j) acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Cearaprev;

k) planejar e organizar eventos institucionais internos e externos, com vistas a promover o engajamento, cooperação e integração do corpo de colaboradores e fortalecer o clima organizacional;

l) elaborar as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da Cearaprev, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine à gestão de recursos humanos e outros serviços da Entidade vinculados à sua área de competência, observadas as respectivas instruções e orientações normativas expedidas pelo referido Tribunal;

m) efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; e

n) exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev;

III - Comunicação e Marketing:

a) disponibilizar eletronicamente e coordenar a atualização periódica da Carta de Serviços, destinada aos beneficiários e usuários da Cearaprev;

b) assessorar na realização de eventos internos e externos e promover articulações com a mídia e com outras áreas do Governo para divulgação de atividades que exijam uma perfeita comunicação com os públicos que serão impactados, assessorando as áreas da Cearaprev;

c) promover a divulgação dos eventos com os respectivos públicos, por meio das mídias sociais e órgãos de imprensa;

d) assessorar as áreas da Cearaprev, em ações de articulação com os Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado e órgãos a eles vinculados, nas ações que competem à comunicação, quando relacionadas a eventos e divulgação na mídia;

e) executar ações de diálogo com a imprensa e com a sociedade em geral, objetivando dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos sobre assuntos de interesse institucional e social;

f) executar a política de comunicação social interna e externa da Entidade com foco na transparência, ética e integridade;

g) assessorar as áreas que compõe a Cearaprev, em assuntos que devam ser previamente divulgados junto aos órgãos de imprensa e nas redes sociais;

h) atender as demandas jornalísticas dos meios de comunicação e acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas e comunicados oficiais;

i) pesquisar e assessorar na implementação de novas tecnologias e instrumentos e meios de comunicação social, para os públicos interno e externo;

j) gerenciar as redes sociais da Cearaprev com foco em divulgar ações, programas e projetos desenvolvidos, promovendo o acesso à informação pela sociedade;

k) propor discursos e mensagens a serem veiculadas pelo Presidente da Cearaprev, por meio de vídeos e notas de esclarecimento para os públicos;

l) promover a articulação com as áreas de comunicação do Governo do Estado, por meio da Casa Civil, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes à Cearaprev;

m) assessorar a direção superior na definição de conteúdo dos assuntos a serem tratados nas entrevistas à imprensa e nas redes sociais, alinhados com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (Digov);

n) disponibilizar o conteúdo e a definição do web design da intranet e do website da Cearaprev e divulgar o alinhamento estratégico e a identidade organizacional, missão, visão e valores da Cearaprev perante o seu público de beneficiários, fornecedores, parceiros e sociedade;

o) fortalecer o relacionamento com os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, autárquica e fundacional, objetivando a comunicação oficial das legislações, processos, procedimentos, rotinas e tecnologia aplicados ao processo de recadastramento e de prova de vida;

p) formular as estratégias de marketing para oferecer os serviços Previdenciários e outros serviços que serão disponibilizados aos beneficiários e usuários, fornecedores e a sociedade para gerar confiança e credibilidade institucional e na qualidade e excelência dos serviços;

q) disponibilizar e socializar, no APP "CearáPrev On-line", vídeos promocionais, anúncios orientativos, culturais, assistenciais e de entretenimento para os beneficiários e demais usuários do aplicativo;

r) promover a produção de vídeos para treinamento das equipes de trabalho das Setoriais e orientação dos beneficiários, servidores públicos e militares, do Estado do Ceará, na implantação de sistemas da Cearaprev;

s) socializar vídeos educativos sobre assuntos de Previdência, objetivando a consolidação de uma nova cultura Previdenciária, gestão de investimentos, gestão das finanças domésticas, assuntos relativos à saúde preventiva na terceira idade etc,

t) efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; e

u) exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo (Comex) da Cearaprev.

IV - Governança:

a) conduzir o processo de elaboração do planejamento estratégico, com as demais áreas da Cearaprev, definindo a metodologia e a sistemática de monitoramento e acompanhamento, assim como promover as revisões periódicas;

b) elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Cearaprev, em conformidade com as orientações corporativas da Seplag;

c) realizar atividades para implementação do modelo de gestão para resultados, com base nos indicadores e metas de resultados da Cearaprev, acompanhando, monitorando e analisando os indicadores de desempenho institucional;

d) propor melhorias e/ou redirecionamentos nos projetos e serviços ofertados, para assegurar o efetivo desempenho das ações do Sistema Previdenciário do Estado do Ceará.

e) articular com as áreas competentes na Cearaprev, as intervenções necessárias mediante o monitoramento dos resultados de desempenho da política

Previdenciária, de projetos estratégicos e dos serviços prestados;

f) garantir o devido assessoramento à direção superior e a gerência superior na gestão da Política Previdenciária, bem como no monitoramento dos resultados de projetos estratégicos;

g) identificar e propor a implementação de novas práticas de gestão destinadas ao melhor desempenho organizacional;

h) coordenar o funcionamento do Comitê Executivo e acompanhar junto as diretorias competentes o funcionamento dos conselhos e do fórum de usuários, solicitando-os e organizando em pasta eletrônicas pautas, atas ou memórias e cronograma das reuniões ordinárias;

i) acompanhar junto à direção superior o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo - Comex e outras reuniões; e

j) realizar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, delegadas pelo Titular da Cearaprev.

Art. 33. À Gerência de Tecnologia e Inovação (Getin) compete:

I - fornecer informações e subsídios, assessorando a direção superior e as gerências em assuntos de natureza técnica e tecnológica inerentes à inovação e ao desenvolvimento da Cearaprev;

II - promover a evolução contínua e a inovação dos processos e sistemas, redesenhando, informatizando, customizando, integrando, com novas tecnologias, como biometria de voz, biometria de face, biometria digital, assinatura digital, com indicadores de desempenho de processos, de resultados e o gerenciamento de fluxos, em painéis de controle;

III - monitorar e avaliar o desempenho dos processos da Cearaprev, por meio de painéis de gerenciamento de desempenho dos processos, com base nos indicadores, bem o acompanhamento de redesenho e de inovação dos processos, para eficiência e eficácia de suas implantações;

IV - promover a governança e a gestão dos processos da Cearaprev, implantando novos modelos de gestão de processos que possibilitem o compartilhamento, a integração e a eficientização, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Governança e Análise de Dados - Dirad;

V - disponibilizar a documentação dos processos e sistemas para consulta e treinamento dos servidores da Cearaprev e dos servidores dos recursos humanos das setoriais, bem como divulgar a documentação com as integrações, inovações e automações, com acesso aos usuários;

VI - realizar com as outras unidades, o mapeamento e o redesenho dos processos,

considerando as novas tecnologias, com foco na segurança dos dados e informações dos usuários, bem como a qualidade e excelência dos serviços prestados, considerada a tempestividade e a comodidade dos usuários e beneficiários;

VII - assessorar as áreas Cearaprev no que diz respeito à tecnologia e inovações, objetivando a evolução institucional, inserindo reconhecimento de voz, facial, digital, documental, robotização, dentre outras soluções, com foco na segurança e excelência dos serviços prestados;

VIII - identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Cearaprev, bem como considerar as reclamações registradas pela ouvidoria e avaliações dos serviços prestados, nas pesquisas de satisfação dos usuários;

IX - promover e fomentar a prospecção de soluções tecnológicas e as melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pela Cearaprev;

X - elaborar, atualizar a cada ano, implementar e monitorar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Inovação da Cearaprev, a fim de oferecer inovações e soluções tecnológicas, de forma contínua aos processos e atividades;

XI - coordenar as atividades de elaboração de termos de referência para contratação de soluções tecnológicas e de consultoria, bem como acompanhar e monitorar as aquisições e as contratações de serviços de TIC da Cearaprev;

XII - acompanhar e monitorar a execução dos projetos e atividades previstas no planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e inovação da Cearaprev a fim de compatibilizar a necessidade orçamentária com a informatização da Fundação;

XIII - realizar ações de apoio à execução do modelo de governança de TIC na Cearaprev desenvolvendo e operando as soluções tecnológicas em conformidade com as diretrizes estabelecidas na política de tecnologia do Estado;

XIV - levantar periodicamente, inventário de TIC na Cearaprev e controlar o uso devido da tecnologia, a fim de otimizar os gastos com informática e potencializar os resultados desejados;

XV - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice;

XVI - acompanhar a elaboração e monitorar a execução orçamentária de TIC das unidades e da Cearaprev, verificando a conformidade com os planos, estratégias e políticas de governo;

XVII - identificar as oportunidades e necessidades de aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC, na Cearaprev, objetivando oferecer segurança;

XVIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

XIX - realizar diagnósticos de TIC, periódicos nas áreas da Cearaprev e adotar ações para melhoria da maturidade, principalmente nas áreas de programas, projetos e processos, gestão de aplicações, gestão de dados e informações, segurança da informação, dentre outras;

XX - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

XXI - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Cearaprev;

XXII - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação, no âmbito da Cearaprev;

XXIII - representar a Cearaprev nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação, com o fim de integrar as soluções tecnológicas com as políticas e diretrizes do Estado do Ceará;

XXIV - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Cearaprev, para manter o desenvolvimento tecnológico sustentável;

XXV - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Cearaprev;

XXVI - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Cearaprev, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação, para ofertar soluções tecnológicas de vanguarda para as áreas de negócio;

XXVII - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Cearaprev;

XXVIII - monitorar os resultados e o cumprimento das políticas e planos de TIC pelas áreas de negócio da Cearaprev, objetivando alcançar o desempenho satisfatório;

XXIX - atuar como escritório de gestão de processos da Cearaprev, intervindo nos desenhos dos fluxos, sistematizando, integrando e robotizando os processos das demais áreas, com o objetivo de corrigir desconexões e compatibilizar com os interesses dos beneficiários, conforme relatório da ouvidoria e pesquisa de satisfação;

XXX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade de TIC da Cearaprev, com requisitos externos e com as políticas definidas pela Seplag e Etice;

XXXI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC, em conformidade com as tendências do mercado tecnológico e com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Seplag e a Etice;

XXXII - gerenciar e fiscalizar a qualidade dos softwares desenvolvidos, ou aplicativos a serem usados pela Cearaprev, bem como os serviços prestados por parceiros e pela Etice;

XXXIII - promover o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas informatizados para os diversos setores da Cearaprev, em conformidade com as metodologias, normas e padrões preestabelecidos pela Seplag e Etice;

XXXIV - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;

XXXV - promover o treinamento das equipes da gerência dos serviços de TIC e das áreas de negócio, na operacionalização e no serviço de suporte e manutenção dos sistemas desenvolvidos e os utilizados;

XXXVI - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manuais de operacionalização dos sistemas para apoio ao usuário;

XXXVII - promover, supervisionar, projetar e realizar os testes de aceitação, robustez e performance das aplicações;

XXXVIII - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequar às necessidades das áreas de negócio e dos beneficiários e usuários da Previdência e do sistema de proteção social dos militares;

XXXIX - desenvolver, atualizar e manter o site da Cearaprev em total condição de informar aos beneficiários, servidores, parceiros e a sociedade, com elevado nível de transparência;

XL - acompanhar, monitorar e realizar o controle dos códigos fontes e das versões dos sistemas e aplicativos da Cearaprev, cuidando da evolução desse ativo;

XLI - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados, em parceria com a Diretoria de Governança e Análise de Dados (Dirad);

XLII - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;

XLIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas à produção de software e tratamento de dados;

XLIV - prestar suporte e atendimento de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados;

XLV - promover a gestão de problemas relacionados com os sistemas informatizados e os aplicativos usados pelas áreas de negócio da Cearaprev;

XLVI - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet;

XLVII - Identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC;

XLVIII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico, manutenção e operação assistida;

XLIX - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de rede da Cearaprev;

L - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Cearaprev;

LI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Cearaprev;

LII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;

LIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos;

LIV - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com as áreas de negócio da Cearaprev;

LV - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos, conforme a política de segurança e o perfil dos usuários;

LVI - validar sistemas corporativos em conjunto com as áreas de negócio, com o objetivo de garantir o pleno funcionamento dos sistemas da Cearaprev;

LVII - subsidiar as equipes e áreas de negócio da Cearaprev, com informações demandadas dos usuários, visando à melhoria dos sistemas corporativos;

LVIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções de nuvem, ou de infraestrutura de TIC da Cearaprev;

LIX - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento;

LX - disponibilizar às diversas áreas da Cearaprev, dados e informações reunidos nos sistemas e dispositivos informatizados e utilizados no processo de recadastramento e de prova de vida, para fins de estudos e elaboração de relatórios e avaliações Previdenciárias e atuariais;

LXI - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

LXII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo da Cearaprev;

Art. 34. À Gerência do Atendimento - Geate compete:

I - adotar o modelo de gestão por resultados no serviço de atendimento, planejando e acompanhando as metas e indicadores de desempenho, objetivando a excelência dos serviços aos beneficiários dos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares do Estado;

II - coordenar o atendimento direto aos segurados e beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, e ao público em geral, promovendo serviços de excelência, com segurança e comodidade na prestação dos serviços;

III - diagnosticar e propor soluções que assegurem eficácia ao atendimento e promover a satisfação do cliente;

IV - monitorar as condições ambientais internas, visando à eficácia e tempestividade do atendimento aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares;

V - estabelecer processos e procedimentos gerais e específicos para os trabalhos da área de atendimento, em articulação com as demais áreas da

Cearaprev e com os demais órgãos, entidades, poderes e instituições públicas;

VI - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados à sua área de atuação;

VII - prestar informações gerais aos segurados e beneficiários do Supsec, do sistema de proteção social dos militares e ao público em geral, em articulação com as demais unidades da Cearaprev e com os demais órgãos, entidades, poderes e instituições públicos;

VIII - promover o atendimento do público em geral, no tocante à Previdência social, articulando-se com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança;

IX - orientar aos usuários na atualização do cadastro de inativos e pensionistas do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, promovendo o encaminhamento dos registros às áreas responsáveis pela execução;

X - subsidiar o processo de visitação a beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, com vistas à manutenção da integridade do cadastro de aposentados, militares inativos e pensionistas;

XI - gerenciar o fluxo de entrada e saída dos processos em tramitação na Cearaprev, através do setor de Protocolo;

XII - atender aos segurados e beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, objetivando a prestação de informações e esclarecimentos relacionados ao recadastramento e à prova de vida, compreendendo o recebimento e tratamento dos requerimentos de desbloqueio e das demais ações adotadas pela Cearaprev no referido processo;

XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da área de atuação;

XIV - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XV - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Seção II

Da Diretoria Administrativo-financeira (diafi)

Art. 35. A Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi tem por finalidade atender as necessidades das áreas da Cearaprev, com recursos físicos e materiais, força de trabalho, recursos financeiros, equipamentos e recursos logísticos, e implementar as ações que fortaleçam o sistema administrativo, adequando os seus processos e procedimentos às normas e diretrizes da legislação, competindo-lhe:

I - estabelecer diretrizes para os processos de compras, contratos, recursos humanos, infraestrutura, patrimônio, logística, materiais e outras atividades vinculadas a sua área de atuação dentro da Cearaprev;

II - formular e implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam o sistema administrativo de forma que atenda às normas e diretrizes da legislação vigente;

III - coordenar o gerenciamento do sistema de execução orçamentária, contábil e financeiro da Cearaprev, adequando os seus processos, procedimentos e relatórios às normas e diretrizes da legislação;

IV - implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam os sistemas de gestão financeira, contábil e administrativa, adequando e racionalizando procedimentos;

V - contribuir na elaboração do planejamento orçamentário e financeiro da Cearaprev;

VI - dar suporte à direção superior, através do fornecimento sistemático de informação e relatórios sobre a situação financeira, contábil e administrativa da Fundação;

VII - gerir os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, compreendendo cadastro nos órgãos fiscais, arrecadação dos recursos, pagamentos, contabilidade e outras atividades inerentes à gestão dos fundos públicos;

VIII - monitorar a arrecadação das receitas vinculadas ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar nº 227 /2020, oriundas da parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2046;

IX - promover, juntamente com o Presidente, a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias destinadas ao gerenciamento dos recursos da Fundação e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

X - administrar, em conjunto com a Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida - Diseq a cobrança e o recebimento dos valores relativos aos preços públicos pagos, pelos fornecedores de produtos e serviços, pelo uso da plataforma "Cearaprev On line", em razão das transações realizadas, destinando-os ao Fungesprev;

XI - supervisionar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, no que pertine às atividades da sua área de competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal;

XII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;

XIII - coordenar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;

XIV - realizar a guarda e controle dos contratos, convênios, protocolos e outros instrumentos congêneres;

XV - gerir os registros funcionais dos colaboradores;

XVI - realizar a gestão da manutenção da infraestrutura, do patrimônio, da logística, dos equipamentos e materiais diversos;

XVII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XVIII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XIX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XX - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da

Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do

Conselho Fiscal - Cofis;

XXI - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e

XXII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Parágrafo único. A Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi exercerá suas atividades objetivando suprir a Cearaprev nas suas necessidades de recursos materiais, humanos, logísticos e financeiros, zelando pela observância do planejamento orçamentário e financeiro da Entidade, acompanhando a sua execução e realizando os registros administrativos e contábeis pertinentes, inclusive dos fundos contábil-financeiros administrados pela Fundação, otimizando os gastos e promovendo as prestações de contas legalmente exigidas.

Art. 36. À Gerência de Contratos e Convênios (Gecon) compete:

I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da Cearaprev, promovendo, inclusive, as formalizações pertinentes, os registros nos sistemas correspondentes e as respectivas publicações;

II - assessorar os setores demandantes na elaboração do termo de referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da Cearaprev;

III - prospectar novos modelos de contratação, alinhando a Cearaprev às melhores práticas administrativas; inclusive aderindo a Ata de Registro de Preços;

IV - assessorar a direção superior da Cearaprev em assuntos relacionados a licitações, contratos administrativos e convênios conforme o disposto na legislação específica;

V - atualizar a Cearaprev acerca de alterações no ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas;

VI - articular com a Comissão da Central de Licitações, visando à resolução de pendências nos processos licitatórios e acompanhamento de suas tramitações;

VII - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação e instrumentos congêneres;

VIII - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta, assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por meio de encaminhamentos aos setores interessados e órgãos competentes, acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação, declaração ou ratificação;

IX - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto aos setores requisitantes;

X - monitorar e gerir o processo de Cotação Eletrônica, acompanhando prazos, documentação pertinente e o que for necessário para homologação;

XI - controlar os editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes;

XII - elaborar e encaminhar, para publicação, a homologação da licitação, os extratos dos contratos, convênios e demais ajustes de natureza administrativa da Cearaprev, e seus aditamentos e alterações, obedecidos os prazos legais;

XIII - informar ao setor competente do encerramento do contrato, convênio e congêneres 06 (seis) meses antes do vencimento;

XIV - convocar o licitante vencedor para assinar o contrato relativo à obra ou serviços licitados, observado o processo respectivo;

XV - acompanhar, junto à Gerência Contábil e Financeira - Gecof, as contratações sem instrumento contratual;

XVI - elaborar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi, as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da Cearaprev, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine a licitações à gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados pela Entidade, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado -

CGE e pelo referido Tribunal;

XVII - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e

XVIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Art. 37. À Gerência Administrativa (Gerad) compete:

I - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes, referente à sua área de competência, para efeito de prorrogação ou encerramento, quando for o caso;

II - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios, termos de parceria e demais documentos congêneres, referente à sua área de atuação, comunicando, imediatamente, ao setor competente a ocorrência ou suspeita de quaisquer irregularidades nas suas execuções;

III - gerenciar os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Cearaprev, dando suporte às demais unidades;

IV - gerenciar e executar de guarda e distribuição material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário institucional, inclusive dos bens cedidos à Cearaprev, de acordo com a legislação e normas vigentes;

V - zelar pela segurança das instalações, obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;

VI - executar e supervisionar os serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações, em articulação com as demais unidades, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Cearaprev;

VII - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições, acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos produtos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados, referente à sua área de atuação;

VIII - acompanhar o consumo de insumos pela Fundação, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;

IX - divulgar os custos do funcionamento da Cearaprev;

X - controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações de compras emitidas, referente à sua área de atuação;

XI - planejar as necessidades de materiais, referente à sua área de atuação, ouvindo as demais unidades da Cearaprev;

XII - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os atualizados;

XIII - receber e inspecionar a qualidade do material entregue de acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais, referente à sua área de atuação;

XIV - devolver aos fornecedores os materiais fora das especificações;

XV - proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos no seu espaço específico de estoque;

XVI - cuidar continuamente da manutenção, limpeza e conservação do material estocado;

XVII - distribuir de maneira adequada o material requisitado pelas diversas áreas da Cearaprev;

XVIII - operacionalizar os Sistemas de Bens Móveis - SGBM, Bens Imóveis - SGBI, Gestão de Almoxarifado - Siga e Sistema Gestão de Controle da Frota;

XIX - programar e viabilizar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota do Estado;

XX - gerir os arquivos intermediários e permanentes da Cearaprev referente à sua área de atuação, de acordo com a legislação vigente;

XXI - providenciar a aquisição de serviços de zeladoria, vigilância, asseio e conservação, copa e manutenção, solicitados pelas unidades, necessários ao desenvolvimento das atividades da Fundação;

XXII - providenciar a limpeza e conservação do prédio ocupado pela Cearaprev, mantendo em perfeitas condições de higiene e funcionamento suas dependências e instalações;

XXIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços da Cearaprev referente à sua área de atuação, supervisionando a qualidade dos serviços;

XXIV - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio;

XXV - propor e submeter, quando necessário, a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, telefônica, climatização, iluminação e rede lógica, no âmbito da competência da Cearaprev;

XXVI - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas por outros setores da Cearaprev;

XXVII - acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais referentes à sua área de atuação, de interesse da Cearaprev;

XXVIII - emitir parecer técnico acerca de assuntos específicos de natureza administrativa afeto à sua área de atuação;

XXIX - elaborar e manter atualizados os mapeamentos das suas atividades internas e suas respectivas manualizações e normatizações;

XXX - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas;

XXXI - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores da Cearaprev;

XXXII - gerenciar o Censo de Escolaridade dos Servidores da Cearaprev;

XXXIII - elaborar relatórios gerenciais dos dados cadastrais e análises estatísticas, relativos aos servidores e colaboradores da Cearaprev;

XXXIV - informar os processos relativos a direitos e vantagens de servidores da Cearaprev, ativos e inativos, bem como pensionistas;

XXXV - executar e controlar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados ao quadro de servidores da Cearaprev;

XXXVI - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais dos servidores da Cearaprev;

XXXVII - instruir os processos de afastamento, indenização e gratificação de titulação de servidores da Cearaprev, referentes à pós-graduação, em consonância com as diretrizes governamentais;

XXXVIII - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativo-funcional da Cearaprev;

XXXIX - gerenciar as solicitações, bem como elaborar as portarias referentes às diárias dos servidores ou colaboradores da Cearaprev;

XL - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal da

Cearaprev;

XLI - aplicar as normas que regulamentam atos da Administração Pública, no que se refere à legislação estatutária;

XLII - gerenciar o processo de avaliação do estágio probatório dos servidores da Cearaprev;

XLIII - gerenciar a folha de pagamento dos servidores da Cearaprev;

XLIV - contribuir com informações necessárias para elaboração da folha de pagamento das aposentadorias e pensões dos beneficiários de ex-servidores

da Cearaprev;

XLV - gerenciar as demandas relacionadas aos registros funcionais dos servidores da Cearaprev;

XLVI - gerenciar a identificação dos servidores e colaboradores da Cearaprev;

XLVII - autorizar os agendamentos para perícia médica dos servidores e colaboradores da Cearaprev;

XLVIII - acompanhar as licenças concedidas;

XLIX - acompanhar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec;

L - validar a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Cearaprev, no Sistema de Gestão de

Pessoas - SGP;

LI - promover as ações necessárias para qualificação, certificação e habilitação dos dirigentes, conselheiros, membros do comitê de investimentos, do responsável pela aplicação dos recursos Previdenciários e demais gestores, conforme as exigências da legislação federal;

LII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro dos servidores da Cearaprev;

LIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estagiários da Cearaprev;

LIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra;

LV - exigir das empresas que prestam serviço de mão de obra terceirizada à Cearaprev o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, bem como das obrigações Previdenciárias e tributárias;

LVI - analisar as planilhas de pagamento mensal referentes aos serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, e propor correções, quando for o caso, antes de autorizar o pagamento das faturas mensais;

LVII - conferir a documentação fornecida pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, para efeito de pagamento das faturas;

LVIII - comunicar, ao setor competente as irregularidades, cometidas por parte das empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra terceirizada, na execução do contrato referente à sua área de autuação para aplicação das penalidades cabíveis;

LIX - incluir no Sistema de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão as informações relativas aos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra;

LX - orientar os funcionários prestadores de serviços quanto ao papel institucional da Cearaprev e de sua unidade de trabalho, inclusive quanto à observância do Código de Ética e Conduta do Poder Executivo Estadual;

LXI - atender as demandas por informações internas e externas referentes aos processos de terceirização;

LXII - elaborar, com o apoio da Assessoria de Inteligência de Controle Interno - Ascoi, as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da

Cearaprev, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine à gestão de materiais e patrimônio, almoxarifado e outros serviços da Entidade vinculados à sua área de competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e pelo referido Tribunal;

LXIII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

LXIV - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e

LXV - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Art. 38. À Gerência Contábil e Financeira - Gecof compete:

I - realizar a execução orçamentária da despesa da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

II - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à direção superior para aprovação e direcionamento;

III - realizar o controle financeiro de contratos e convênios;

IV - realizar o controle financeiro da concessão de diárias;

V - realizar o acompanhamento dos custos do funcionamento da Cearaprev;

VI - acompanhar e manter o equilíbrio orçamentário e contábil-financeiro da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

VII - gerenciar o ingresso dos recursos próprios da Cearaprev e dos fundos contabil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

VIII - verificar e controlar o repasse ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar nº 227 /2020, dos valores vinculados ao

Fundo, oriundos da parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte - IRPF incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2046.

IX - solicitar junto aos órgãos competentes, caso necessário, suplementação orçamentária e financeira da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

X - avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

XI - realizar a Conectividade Social - GFIP;

XII - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente relativos à Cearaprev e aos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, articulando-se com a Secretaria da Fazenda - Sefaz;

XIII - articular com a Secretaria da Fazenda - Sefaz a elaboração do balanço geral e dos demais demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev e aos fundos contábil-financeiros financiadores do Supsec (Funaprev e Previd), do sistema de proteção social dos militares (Prevmilitar) e do Fundo para

Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprev);

XIV - elaborar e providenciar a divulgação dos demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev, ao Supsec, compreendendo os respectivos fundos contábil-financeiros, Previdenciário e militar, e para modernização da gestão e sustentabilidade da Previdência social, conforme a legislação pertinente, e em articulação com as unidades da Cearaprev;

XV - prestar informações contábeis e financeiras, de forma a auxiliar às demais unidades da Cearaprev, referentes à Fundação e aos fundos contábilfinanceiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

XVI - manter em perfeita ordem de segurança, o arquivo de documentos contábeis legalmente exigidos, da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros

Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, de forma a permitir pronto acesso às consultas internas ou externas cabíveis;

XVII - realizar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi e articulando-se com das demais áreas da Fundação e a Secretaria da Fazenda - Sefaz, as atividades de elaboração das Prestações de Contas Anuais - PCAs, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que respeita às atividades de execução orçamentária, financeira, balanços e demais demonstrativos contábeis, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal;

XVIII - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

XIX - realizar os empenhos e pagamentos:

a) das despesas de responsabilidade da Cearaprev;

b) dos benefícios Previdenciários devidos pelo Supsec aos servidores públicos civis inativos

c) dos benefícios de proteção social devido aos militares da reserva remunerada e da reforma, d) dos benefícios devidos aos pensionistas Previdenciários e pensionistas militares;

e) das despesas a cargo do Fungesprev;

XX - colaborar na elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual dos fundos contábil-financeiros mantenedores do Supsec (Funaprev e Previd) e do sistema de proteção social dos militares (Prevmilitar), e do Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprev);

XXI - acompanhar e executar o orçamento dos fundos contábil-financeiros de natureza Previdenciária (Funaprev e Previd), de proteção social militar (Prevmilitar) e para modernização da gestão e sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprev);

XXII - controlar receitas e despesas, operando os registros contábeis dos fundos contábil-financeiros, Previdenciário (Funaprev e Previd) e militar (Prevmilitar) e para modernização da gestão e sustentabilidade da Previdência Social (Fugesprev);

XXIII - acompanhar, lançar, classificar e conciliar, contabilmente, as receitas e despesas:

a) da Cearaprev, b) dos fundos contábil-financeiros Funaprev e Previd, mantenedores do Supsec, compreendendo os Poderes, Instituições, órgãos e entidades autônomos do Estado, que integram o Sistema;

c) do fundo contábil-financeiro Prevmilitar, financiador do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e

d) do fundo-contábil financeiro Fugesprev;

XXIV - acompanhar e identificar, junto à rede bancária, os recursos do Supsec e do sistema de proteção social dos militares oriundos dos Poderes, Instituições, órgãos e entidades que integram os Sistemas;

XXV - acompanhar a execução das folhas de pagamentos dos inativos e pensionistas do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, articulando as suplementações orçamentária e financeira necessárias;

XXVI - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados ao Supsec e ao sistema de proteção social dos militares;

XXVII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XXVIII - elaborar e manter atualizados os mapeamentos das suas atividades internas e suas respectivas manualizações e normatizações;

XXIX - efetuar os pagamentos extraorçamentários;

XXX - efetuar os pagamentos de exercícios anteriores da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;

XXXI - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas;

XXXII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; e

XXXIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Seção III

Da Diretoria de Governança e Análise de Dados (dirad)

Art. 39. A Diretoria de Governança e Análise de Dados - Dirad tem por finalidade coordenar o processo de formulação, normatização e implementação das políticas de governança de dados da Cearaprev, competindo-lhe:

I - definir metodologias e estratégias para a geração, coleta, recepção, tratamento, processamento, proteção, arquivamento, integração e disponibilização dos dados necessários ao negócio da Cearaprev,

considerando os sistemas legados do Poder Executivo e dos demais Poderes do Estado;

II - promover o planejamento, a organização e a gestão dos dados necessários ao negócio da Cearaprev;

III - promover a análise dos dados e informações produzidas pela Fundação, através do uso das novas tecnologias de TIC voltadas para a ciência de dados;

IV - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação, manutenção e atualização do plano de governança de dados da Cearaprev;

V - coordenar os processos de planejamento e gestão de dados, definindo uma metodologia de coleta e tratamento dos dados e informações relevantes para subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de utilização de dados da Cearaprev;

VI - coordenar a elaboração e promover a gestão dos dados no âmbito da Cearaprev;

VII - mediar e decidir sobre conflitos técnicos e operacionais relativos à? gestão dos dados;

VIII - coordenar, controlar e supervisionar o plano de gerenciamento de dados desenvolvido e implementado na Cearaprev;

IX - definir as regras de criação, utilização, manutenção e descarte dos dados das respectivas áreas de produção de dados e informações da Cearaprev;

X - planejar, coordenar, instituir, acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de dados;

XI - prospectar, estudar e implementar as novas tecnologias de ciências de dados, a exemplo da inteligência artificial, do aprendizado de máquina e armazenamento de grandes volumes de dados, que complementem e aprofundem o tratamento de dados nas demais unidades administrativas da Cearaprev;

XII - auxiliar no processo de aperfeiçoamento de metodologias e formas de execução das atividades de coleta, tratamento estatístico e produção de indicadores, a fim de garantir o contínuo desenvolvimento técnico-científico da instituição e o atendimento às demandas que lhe são dirigidas;

XIII - coordenar, organizar e manter a sistemática de planejamento, controle e avaliação das atividades de produção de dados nas instâncias da Cearaprev;

XIV - coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de dados e de cooperação para estruturar e ampliar a base de dados da Cearaprev;

XV - aplicar as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, no que se refere ao desenvolvimento de projetos ou serviços de pesquisa e produção de dados, prestados pela própria Fundação ou contratados junto a outras entidades ou empresas fornecedoras;

XVI - colaborar com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov para formar, capacitar e treinar os colaboradores da Diretoria nas novas tecnologias de ciências de dados para o desenvolvimento das suas atividades;

XVII - coordenar a elaboração de metodologia de planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de projetos de pesquisas em ciências de dados desenvolvidos na instituição, em estreita articulação com as demais áreas de negócio da Fundação;

XVIII - coordenar, controlar e supervisionar os serviços prestados na área de ciências de dados, acompanhando as condições e os parâmetros técnicos em que as pesquisas se desenvolvem;

XIX - informar a direção superior da Cearaprev sobre a evolução dos projetos e dos problemas eventualmente surgidos, sobre resultados obtidos nos trabalhos em andamento e discutir estratégias de divulgação, como também, sobre as novas possibilidades metodológicas para o desenvolvimento dos trabalhos da Diretoria e discutir estratégias para sua implementação;

XX - articular atividades, recursos e providências, tendo em vista atender a cronogramas de projetos e prioridades voltadas para as áreas de governança e ciências de dados da Cearaprev;

XXI - estabelecer canais de troca de informações técnicas e administrativas com instituições públicas e privadas com vistas ao cumprimento da missão da diretoria, voltadas para o desenvolvimento de projetos de governança e ciências de dados para o atendimento das demandas;

XXII - planejar, coordenar e supervisionar a área de operações de dados da Cearaprev;

XXIII - coordenar a promoção da transparência e visibilidade da produção das informações por meio da divulgação de metodologias e conceitos dos dados e metadados, visando facilitar a compreensão dos usuários e demais atores da Cearaprev;

XXIV - coordenar e implementar ações voltadas para as gerências de dados implementadas na Cearaprev;

XXV - planejar e coordenar a implementação das áreas de curadoria de dados dentro das diversas áreas produtoras de dados da Cearaprev;

XXVI - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;

XXVII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XXVIII - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do

Conselho Fiscal - Cofis;

XXIX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e

XXX - realizar outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

Parágrafo único. A Diretoria de Governança e Análise de Dados - Dirad exercerá suas atribuições visando garantir autonomia, segurança, transparência, integridade, corretude e confiabilidade dos dados e informações da Cearaprev e apoiar as suas diversas áreas de negócio para a produção de informações seguras para a tomada de decisão e definição de estratégias destinadas à melhoria dos sistemas de Previdência social e de proteção social dos militares do Estado do Ceará;

Art. 40. À Gerência de Governança e Análise de Dados (Gegad), compete:

I - promover atuação integrada e coordenada das áreas de produção de dados da Cearaprev;

II - prestar apoio técnico, quanto às políticas de governanças de dados, junto às áreas de negócio da Cearaprev;

III - buscar oportunidades de integração e de racionalização na gestão de dados e informações;

IV - gerenciar o processo de elaboração dos requisitos, regras de negócio e métricas para a qualidade de dados;

V - determinar a criação ou extinção de bases de dados;

VI - decidir sobre assuntos relacionados à? coleta periódica de dados de interesse da Cearaprev;

VII - realizar estudos e levantamentos, incluindo avaliações sobre a possibilidade de atender a demandas de novas captações a partir de dados já existentes nas bases da Cearaprev;

VIII - coordenar e controlar a coleta, a qualidade e a integridade dos dados;

IX - identificar e resolver eventuais problemas dos dados sob sua curadoria;

X - interagir com os usuários gestores de solução de TIC, responsáveis pelos sistemas de informação, monitorando as ações de coleta dos dados;

XI - supervisionar e monitorar a atualização da documentação sobre os dados sob a responsabilidade das diversas áreas da Cearaprev;

XII - facilitar, capacitar e assegurar a transferência de conhecimento, bem como disseminar entre as áreas de produção de dados e informações as melhores práticas na gestão de dados;

XIII - gerir o Catálogo de Dados da Cearaprev;

XIV - avaliar e gerir as tecnologias de apoio à gestão de dados e da informação;

XV - gerir modelos e integrações de dados, incluindo os Dados-Mestres;

XVI - definir normas e guias para a modelagem e gestão de dados;

XVII - avaliar a qualidade dos modelos de dados, metadados, atributos, definições, papeis, relacionamentos e taxonomias;

XVIII - garantir a integridade do modelo institucional de dados;

XIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e

XXI - realizar outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev;

XXII - coordenar, conjuntamente com a área de tecnologia da informação e comunicação, a gestão operacional dos dados da Cearaprev e dos demais dados dos órgãos ou instituições, que visam o equilíbrio atuarial do sistema Previdenciário e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará, mediante o monitoramento e supervisão das ações de manutenção de dados necessárias, compreendendo:

a) atualizações, backups, histórico, documentação e higienização;

b) sincronização entre sistemas;

c) políticas de segurança e acesso de dados;

d) scripts de automação, importação e exportação de dados; e

e) alimentação do banco de dados estruturados e não estruturados.

XXIII - elaborar relatórios e prestar suporte para as áreas de gerência, assessorias especiais e diretoria por meio das tecnologias de ciências de dados disponíveis, atento às solicitações e visando uma melhora constante, a fim de tornar embasadas as tomadas de decisões das áreas de negócio;

XXIV - subsidiar as áreas de negócios e sociedade com dados e informações respeitando as políticas de segurança de dados para que as tomadas de decisões sejam fundamentadas em dados consistentes, concisos, corretos e confiáveis;

XXV - prospectar, estudar, avaliar, definir e implementar o uso de novas tecnologias de ciências de dados, como inteligência artificial, aprendizado de máquina e armazenamento de grandes volumes de dados, a serem utilizadas para a melhoria dos procedimentos de negócios das diversas unidades administrativas da Cearaprev;

XXVI - garantir o uso devido dos melhores softwares e linguagem de programação disponíveis no mercado, no âmbito da ciência de dados, para a realização das suas competências, garantindo tempestividade e confiabilidade nos resultados, observando o custo do investimento e eventuais inconvenientes nas alterações dos modelos atuais para uma tomada de decisão de mudança;

XXVII - planejar e realizar estudos e pesquisas que visem o equilíbrio atuarial por meio de mineração de dados e análise inteligente através das novas tecnologias de ciências de dados;

XXVIII - colaborar com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov para promover a capacitação dos colaboradores por meio de cursos, palestras ou outros meios necessários, para possibilitar o desenvolvimento destes profissionais em novas tecnologias da área de analytics e de negócio, assegurando-lhes capacidade de saber obter e manipular dados para ter visão do negócio;

XXIX - colaborar com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov para capacitar as unidades de negócios da Cearaprev com o conhecimento nas ferramentas de ciências de dados voltadas para cada área para uma melhor comunicação a performance dos processos;

XXX - prospectar, estudar, avaliar e aplicar modelos de algoritmos para otimizar processos e criar novos projetos através das ferramentas de ciências de dados, como inteligência artificial, aprendizagem de máquina e demais novas tecnologias existentes no campo de estudo;

XXXI - prospectar, estudar, avaliar e implementar soluções e ideias inovadoras, internas e externas, visando a excelência do serviço e o equilíbrio atuarial do sistema Previdenciário e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará;

XXXII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;

XXXIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e

XXXIV - realizar outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.

TÍTULO V

DA GESTÃO PARTICIPATIVA, DO COMITÊ EXECUTIVO, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

E DA PARTICIPAÇÃO DOS SEGURADOS

CAPÍTULO I

DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 41. A Gestão Participativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev tem por finalidade precípua:

I - fazer avançar a missão da Entidade;

II - manter alinhadas as ações da Cearaprev às estratégias globais do Governo do Estado e da Secretaria à qual se vincula;

III - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Fundação;

IV - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e

V - fortalecer o processo de comunicação interna da Cearaprev.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ EXECUTIVO (COMEX)

Art. 42. O Comitê Executivo - Comex tem natureza consultiva e deliberativa, competindo-lhe analisar, discutir e subsidiar a direção superior da Cearaprev nas decisões relativas à gestão do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares e à administração interna da Fundação, sendo composto:

I - pelo Presidente;

II - pelos Diretores; e

III - pelos Assessores Especiais.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê Executivo Comex serão tomadas por maioria dos seus membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 43. Aos membros do Comitê Executivo - Comex é assegurado:

I - propor ao Comex a inclusão de matérias de interesse do Supsec, do Sistema de Proteção dos Militares e da Cearaprev na pauta das reuniões;

II - submeter ao Presidente, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões do Comitê de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;

III - solicitar à Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comex;

IV - comunicar à Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião, indicando o respectivo substituto.

§ 1º O Comitê Executivo - Comex será presidido pelo Presidente da Cearaprev, competindo-lhe:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;

II - ordenar o cumprimento das deliberações do Comex;

III - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - resolver as questões de ordem; e

V - expedir convites especiais, quando do interesse das atividades do Comex.

§ 2º Os diretores e os assessores especiais, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos, nessa ordem, por gerentes ou por colaboradores de suas respectivas áreas por eles designados, mediante prévia comunicação ao Presidente do Comex.

§ 3º Os membros do Comex não farão jus a qualquer tipo de remuneração em razão da participação no Comitê.

Art. 44. O Comitê Executivo - Comex reunir-se-á por convocação prévia do seu Presidente ordinariamente e, de forma extraordinária, quando necessário.

§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente do Comex, serão providenciadas e encaminhadas aos seus membros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de cada reunião.

§ 2º A critério do Presidente do Comex ou da maioria dos membros presentes às reuniões do Comitê poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.

§ 3º Poderão participar das reuniões do Comex, a convite, consultores de outros órgãos e entidades do Estado, quando necessário, para discussão de temas específicos.

§ 4º Para os fins do disposto no art. 32, inciso XVI, deste Anexo, o diretor de desenvolvimento institucional e planejamento indicará colaboradores para secretariar o Comitê Executivo - Comex, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e o Conselho Fiscal - Cofis.

Art. 45. Aos membros do Comitê Executivo é assegurado:

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - encaminhar à Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov, proposta de inclusão de matérias na pauta das reuniões;

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV - encaminhar à Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov, com a necessária antecedência, proposta para participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;

Art. 46. À Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov, para os fins do disposto no art. 32, deste Anexo, caberá:

I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros dos Colegiados e submetê-las

à aprovação prévia dos respectivos Presidentes;

II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;

III - organizar as pautas e realizar os registros das reuniões;

IV - disponibilizar as atas das reuniões dos Colegiados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas, ressalvadas as informações protegidas pelo sigilo, nos termos da legislação vigente;

V - monitorar o cumprimento das deliberações dos Colegiados; e

VI - promover as prestações de contas periódicas perante os Colegiados.

Parágrafo único. Caberá, ainda, à Diplan monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Diretivos, disponibilizando-as na intranet.

CAPÍTULO III

DO FÓRUM DE USUÁRIOS DA CEARAPREV (FUCEP)

Art. 47. O Fórum de Usuários da Cearaprev - Fucep é um espaço consultivo, integrante da estrutura organizacional da Fundação, importante para assegurar a excelência dos serviços Previdenciários e extra Previdenciários prestados a seus beneficiários e usuários, tendo por finalidade contribuir com a gestão desses serviços, acompanhando, avaliando e propondo melhorias.

Parágrafo único. As competências, composição e funcionamento do Fórum de Usuários da Cearaprev, bem como os critérios de indicação de seus membros e as condições e prazos para o exercício dos mandatos, serão definidos em Portaria aprovada pelo Presidente da Cearaprev.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 48. As competências, o funcionamento, a composição e os mandatos dos membros dos órgãos colegiados da Cearaprev, a seguir relacionados, atenderão ao disposto nos seguintes Decretos:

I - Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS - Decreto nº 33.758 , de 06 de outubro de 2020;

II - Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS - Decreto nº 33.916 , de 02 de fevereiro de 2021;

III - Conselho Fiscal - Cofis - Decreto nº 33.919 , de 02 de fevereiro de 2021; e

IV - fica instituído neste Decreto o Fórum de Usuários da Cearaprev - Fucep o qual será regido mediante portaria.

Art. 49. A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev dará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis.

Art. 50. Os membros do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis que forem servidores da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, serão dispensados de suas atribuições funcionais próprias do cargo, emprego ou função públicos quando participarem das reuniões dos colegiados, inclusive quanto ao cumprimento dos horários de trabalho e sem prejuízo das suas remunerações.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO DOS SEGURADOS

Art. 51. É garantida a participação de representantes dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e dos protegidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares no Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social do Estado do Ceará - CEPPS e no Conselho

Fiscal Cofis, atendido ao disposto na legislação federal e nos seus respectivos regulamentos, conforme definido nos Decretos nº 33.758 /2020, e nº 33.919 /2021.

Art. 52. A forma e as condições para indicação dos representantes dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e dos protegidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social do Estado do Ceará - CEPPS e o Conselho Fiscal - Cofis serão disciplinadas em ato normativo do dirigente máximo da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, atendidos os requisitos legais e observado o disposto no art. 18, incisos XXXV e XXXVI deste anexo.

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Art. 53. Constituem atribuições dos diretores e dos assessores do nível estratégico:

I - prestar assessoramento técnico ao Presidente da Cearaprev em assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - auxiliar o Presidente da Cearaprev na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III - coordenar o planejamento anual de trabalho da diretoria ou assessoria especial em consonância com o planejamento estratégico da Fundação;

IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estratégicas da Entidade;

V - coordenar, orientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade e a produtividade da equipe;

VI - coordenar, orientar, acompanhar e fazer executar a programação de trabalhos de sua área de atuação;

VII - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento técnico da equipe;

VIII - articular-se com servidores e organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de sua respectiva área;

IX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas ou delegadas, nos termos deste Regulamento.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE GERÊNCIA

Art. 54. São atribuições básicas dos Gerentes:

I - prestar assistência técnica aos diretores em assuntos de sua área de atuação;

II - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

III - gerenciar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos;

IV - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

V - articular-se com servidores e organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de sua respectiva área;

VI - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo diretor ou assessor especial da respectiva área.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 55. São atribuições básicas dos Assessores:

I - assessorar as unidades, analisando problemas, apresentando subsídios, sugerindo e indicando procedimentos para solução das questões;

II - realizar estudos sobre matéria relativa às competências de sua unidade de trabalho;

III - elaborar pareceres sobre matérias de sua área de atuação administrativa;

IV - analisar processos e elaborar despachos em feitos administrativos de sua respectiva área de trabalho;

V - propor medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento da respectiva unidade de trabalho;

VI - articular-se com servidores e organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de assessoramento;

VII - exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas pelos superiores.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais:

I - o Presidente por um diretor ou assessor especial indicado por ato do Secretário do Planejamento e Gestão;

II - o Diretor por outro diretor, acumuladamente, ou por um dos gerentes da respectiva área, por ato do Presidente;

III - o Assessor Especial por outro assessor especial, acumuladamente, ou por um dos assessores da respectiva área, por ato do Presidente;

IV - o Gerente por um dos assessores da área, a critério do respectivo diretor, indicado por ato do Presidente.

Art. 57. Todas as unidades orgânicas da Cearaprev deverão manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação.

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 34.844, DE 05 DE JULHO DE 2022

CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV)

QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

PREV I 01 01

PREV II 08 13

PREV III 10 13

PREV IV 12 12

FCPREV I 02 02

FCPREV II 04 04

FCPREV III 05 06

TOTAL 42 51

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE

Presidente PREV I 01

Diretor PREV II 10

Assessor Especial PREV II 03

Gerente PREV III 13

Assessor PREV IV 12

Assessor Técnico de Atividade Previdenciária I FCPREV I 02

Assessor Técnico de Atividade Previdenciária II FCPREV II 04

Assessor Técnico de Atividade Previdenciária III FCPREV III 06