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Decreto nº 34.834/2022

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE).

DECRETO Nº 34.834, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.140 , de 30 de junho de 2022, CONSIDERANDO, o Decreto nº 33.014 , de 15 de março de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial do Conselho Estadual de Educação (CEE) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Presidente

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Geral

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

3. Assessoria de Comunicação

4. Auditoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria Controle de Legalização de Instituições Educacionais

5.1 Célula de Educação Básica

5.2 Célula de Educação Superior e Profissional

5.3 Célula de Atendimento ao Usuário

5.4 Célula de Informação e Registro Escolar

6. Coordenadoria de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino

6.1 Célula de Articulação com os Sistemas de Ensino

6.2 Célula de Referências Educacionais

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Coordenadoria Administrativo-Financeira

7.1 Célula Financeira

7.2 Célula de Gestão de Pessoas

7.3 Célula de Apoio Logístico e Patrimônio

8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Pleno

* Câmara da Educação Básica

* Câmara da Educação Superior e Profissional

Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de provimento em comissão do Conselho Estadual de Educação (CEE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do hefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam removidos da estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação (CEE), 29 (vinte e nove) cargos comissionados, sendo 1 (um) de símbolo DNS - 1 e 28 (vinte e oito) de símbolo DAS-2.

Parágrafo único. Os cargos removidos pelo caput deste artigo serão extintos do quadro de cargos do Poder Executivo, conforme dispõe o art.1º da Lei nº 18.140 , de 30 de junho de 2022.

Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação (CEE), 29 (vinte e nove) cargos, sendo 1 (um) cargo de símbolo GAS-2, 6 (seis) símbolo DNS-2, 11 (onze) de símbolo DNS-3 e 11 (onze) de símbolo DAS-1.

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão do CEE, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas são os constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Adriano Sarquis Bezerra de Menezes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

(Os Anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.