Decreto nº 34.833/2022
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA.
DECRETO Nº 34.833, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.138 , de 29 de junho de 2022CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 32.958 , de 13 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Cultura, que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário de Cultura
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretário Executivo de Cultura
* Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória
4.1. Célula do Patrimônio Material
4.2. Célula do Patrimônio Imaterial
4.3. Célula do Sistema Estadual de Museus
4.4. Célula do Sistema Estadual de Arquivos
5. Coordenadoria Conhecimento e Formação
5.1. Célula de Formação Artística e Cultural
5.2. Célula de Produção do Conhecimento e Pesquisa
6. Coordenadoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas
6.1. Célula de Promoção da Leitura e Literatura
6.2. Célula do Sistema Estadual de Bibliotecas
7.Coordenadoria de Fomento e Incentivo às Artes e Cultura
7.1. Célula de Incentivo às Artes e Cultura
7.2. Célula de Fomento às Artes e Cultura
7.3. Célula de Prestação de Contas
8. Coordenadoria de Cinema e Audiovisual
8.1. Célula de Promoção da Criação e Produção do Audiovisual
8.2. Célula de Difusão, Exibição e Formação do Audiovisual
9. Coordenadoria de Cidadania, Acessibilidade e Diversidade Cultural
9.1. Célula de Acessibilidade
9.2. Célula de Diversidade e Cidadania Cultural
10. Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará
10.1. Célula de Integração Institucional da Rede de Equipamentos
10.2. Célula de Elaboração, Monitoramento e Avaliação da Ação Cultural
10.3.Célula do Sistema Estadual de Teatros
11. Coordenadoria de Territórios e Articulação Regional
11.1. Célula de Cooperação com os Municípios
11.1.1.Escritório Regional do Sertão Central
11.1.2.Escritório Regional do Cariri
11.1.3.Escritório Regional Norte
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
12.2. Célula de Planejamento
13. Coordenadoria Administrativo-Financeira
13.1. Célula de Gestão Administrativa
13.2. Célula de Compras e Aquisições
13.3. Célula de Gestão Financeira - Contábil
13.4. Célula de Gestão de Pessoas
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Estadual de Políticas Culturais
* Conselho Estadual de Patrimônio Cultural
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Cultura (Secult) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica removido da estrutura organizacional da Secretaria da Cultura (Secult), 1 (um) cargo de provimento em comissão de símbolo DAS-2.
Parágrafo único. O cargo removido pelo caput deste artigo serão extintos do quadro de cargos do Poder Executivo, conforme dispõe o art.1º da Lei nº 18.138 , de 29 de junho de 2022.
Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Cultura (SECULT), 18 (dezoito) cargos de provimento em comissão, 4 (quatro) de símbolo DNS-2, 9 (nove) de símbolo DNS-3, 05 (cinco) de símbolo DAS-1.
Art. 4º Os cargos da Secretaria da Cultura são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.958 , de 13 de fevereiro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA
(Os Anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35509/2023 de 15/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32958/2019 de //