Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.832/2022

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.832, FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social. CONSIDERANDO que os bens móveis (veículos) serão utilizados para atender as necessidades dos Centros de Referência e Assistência Social - CRAS e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de 13 (treze) municípios do Estado do Ceará, contemplados por recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para a estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, conforme disposto na Lei Federal nº 8.742 /1993, de 07 de dezembro de 1993, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.788 , de 15 de agosto de 2012, e na Lei Federal nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021. CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 05507103/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis (veículos), conforme especificados no Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio e segundo as cláusulas de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatários os municípios do Estado, conforme o art. 1º, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Adriano Sarquis Bezerra de Menezes

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Os Anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.