Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.830/2022

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 10.000.000,00 PARA REFORÇO.

DECRETO Nº 34.830, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 10.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do

§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860 , de 30 de dezembro de 2021 - LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573 , de 26 de julho de 2021 - LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, para repasse municipal de contribuição à melhoria na atenção básica.DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, com o valor de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulação conforme o anexo II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA

Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

(Os Anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.