Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.829/2022

EXTINGUE A SUBFONTE 02 - RECURSOS ORDINÁRIOS PARA PROJETOS PRIORITÁRIOS.

DECRETO Nº 34.829, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

EXTINGUE A SUBFONTE 02 - RECURSOS ORDINÁRIOS PARA PROJETOS PRIORITÁRIOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com a Lei Estadual nº 17.860 de 29 de dezembro de 2021 e com o art. 44 da Lei nº 17.573 , de 23 de julho de 2021. CONSIDERANDO a neces - sidade de padronizar as fontes de recursos, visando maior eficiência no controle orçamentário, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a subfonte de recursos 02 - Recursos Ordinários para Projetos Prioritários, que se refere ao detalhamento da fonte de recursos 00 - Recursos Ordinários, devendo o superávit financeiro desta subfonte, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, ser incorporado ao saldo da fonte 3.00.00 - superávit da fonte de Recursos Ordinários

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA

Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.