Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.823/2022

ALTERA O DECRETO Nº 32.173, DE 22 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF.

DECRETO Nº 34.823, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 32.173 , DE 22 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.173 , de 22 de março de 2017, que dispõe sobre o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - Cogerf; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas competências do citado Comitê, compatibilizando-as melhor aos propósitos de sua criação e constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 11 do Decreto nº 32.173 , de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. As contratações de serviços de terceirização, cooperativas e contratos de gestão de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, serão submetidas previamente ao COGERF, exclusivamente para fins de avaliação de limites financeiros, na forma do inciso IV do art. 2º, deste Decreto, ficando sob encargo do órgão ou entidade interessados a responsabilidade quanto à avaliação da necessidade e conveniência da contratação e da sua regularidade legal, inclusive quanto aos instrumentos a serem celebrados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins interpretativos da legislação anteriormente vigente.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2022

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32173/2017 de //