Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.798/2022

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 16 E 17 DE JUNHO DE 2022, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SEDIADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.798, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 16 E 17 DE JUNHO DE 2022, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SEDIADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública estadual sediada nos municípios do estado do Ceará na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 16 de junho, quinta-feira; e CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual sediados nos municípios do estado do Ceará cuja data não seja considerada feriado municipal, o expediente do dia 16 de junho de 2022, e o expediente do dia 17 de junho de 2022, em toda a Administração Pública estadual.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.