Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.781/2022

CRIA A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA, A SER DENOMINADA, SITUADA NA LOCALIDADE DE CAIÇARA, NO MUNICÍPIO DE CRUZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.781, DE 31 DE MAIO DE 2022.

CRIA A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA, A SER DENOMINADA, SITUADA NA LOCALIDADE DE CAIÇARA, NO MUNICÍPIO DE CRUZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 13.875 , de 07 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a Lei nº 16.333 , de 13 de setembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Escola Família Agrícola, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA, situada na Localidade de Caiçara, no Município de Cruz/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 3, sediada no Município de Acaraú/CE, a ser denominada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.