Decreto nº 34.767/2022
ALTERA O DECRETO Nº 34 .131 DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO BOQUEIRÃO DO POTI NOS MUNICÍPIOS DE CRATEÚS, IPAPORANGA E PORANGA.
DECRETO Nº 34.767, DE 26 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 34 .131 DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO BOQUEIRÃO DO POTI NOS MUNICÍPIOS DE CRATEÚS, IPAPORANGA E PORANGA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, especialmente do disposto nos incisos I, III e VII do
§1º do art. 225 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.131 , de 29 de junho de 2021, que criou a APA do Boqueirão do Poti, nos municípios de Crateús, Ipaporanga e Poranga; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação do Poder Público e da sociedade nas questões ambientais referentes à gestão dos recursos naturais existentes na região da APA do Boqueirão do Poti, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável e da solidariedade Intergeracional; DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 34.131 , de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA administrar a APA do Boqueirão do Poti, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do
Art. 11 e seguintes da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000.
Art. 6º A APA do Boqueirão do Poti contará com um Conselho Consultivo presidido pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio de representante designado.
§ 1º O Conselho Consultivo será paritário e constituído por representantes de órgãos e entidades da administração estadual e municipal, de organizações da sociedade civil e das comunidades afetadas diretamente pela criação da APA do Boqueirão do Poti.
§ 2º O Conselho Consultivo da APA do Boqueirão do Poti deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua instalação.
§ 3º O Plano de Manejo da APA do Boqueirão do Poti deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Consultivo no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, ficando revogados os §§ 1º a 4º, do art. 5º do Decreto nº 34.131 , de 29 de junho de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 6
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34131/2021 de 29/06/2021