Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.755/2022

ALTERA O DECRETO Nº 34.267, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.755, DE 16 DE MAIO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 34.267 , DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado do Ceará e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 12.379 de 06 de Janeiro de 2011, que aprova o Sistema Nacional de Viação; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Sistema Rodoviário Estadual em razão da implantação e /ou pavimentação de rodovias; CONSIDERANDO a necessidade de se rever a nomenclatura de alguns trechos de rodovias, tendo em vista o prolongamento das mesmas e a mudança de diretriz; CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda de pessoas e cargas, sendo também um indutor de desenvolvimento para a região. DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.267 , de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre Nomenclatura para Rodovias Estaduais e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo II:

a) Inclusão das Rodovias:

* CE-148: ENTR. CE-401 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (UECE) - RUA BENJAMIM BRASIL

* CE-413: ENTR. CE-232 (PADRE LINHARES) - ENTR. CE-240 (MERUOCA)

* CE-414: ENTR. CE-240/354 - ENTR. BR-402 - ENTR. CE-168 (ITAPIPOCA)

* CE-422: ENTR. CE-187 - ENTR. CE-253 - ENTR. CE-187 (CONTORNO DE IBIAPINA)

* CE-432: ENTR. CE-464 - ENTR. CE-464 (CONTORNO DE VAZANTES) (ARACOIABA)

* CE-447: ENTR. BR-404/CE-189 - ENTR. BR-226/CE-469 - ENTR. BR-404/CE-187

* CE-448: ENTR. CE-138 (MORADA NOVA) |-| JUAZEIRO DE BAIXO |-| ENTR. CE-153 (CURRALINHO

* CE-449: ENTR. CE-166 (CANHOTINHO) - ENTR. CE-473 (NENÊLANDIA)

* CE-480: ENTR. CE-375/388 |-| CASA DO PATATIVA DE ASSARÉ |-| ENTR. CE-166

* CE-487: ENTR. CE-060/516 - ENTR. AV. PRES. CASTELO BRANCO (JUAZEIRO DO NORTE) - ENTR. CE-292

* CE-490: ENTR. CE-138 - ENTR. CE-491 - ENTR. CE-265 (MORADA NOVA)

* CE-491: ENTR. CE-490 - ENTR. CE-265 (MORADA NOVA)

* CE-493: ENTR. CE-060 - CANAL RIACHO SECO (BARBALHA) - FIM DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (ESTRADA DA MALHADA) - ENTR. CE-153

* CE-529: ENTR. CE-388 - CENTRO CULTURAL DO CRATO

* CE-541: ENTR. CE-293 - VILA CORRENTINHO (BARBALHA)

* CE-544: ENTR. CE-187 - FLORES/TRICI (TAUÁ)

* CE-547: ENTR. CE-060 - ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO (BARBALHA)

* CE-552: ENTR. BR-020 (ANEL VIÁRIO) - ETA GAVIÃO

* CE-555: ENTR. CE-178/240 |-| AEROPORTO REGIONAL DE SOBRAL

* CE-559: ENTR. CE-397 |-| SIMÃO (PORTEIRAS)

* CE-580: ENTR. CE-240 - ASSENTAMENTO PÉ DA SERRA DE CONTENDAS

b) Prolongamento das Rodovias

* CE-240: ENTR. CE-085/163 (PARRA) - ENTR. CE-333 - ENTR. CE-354 (A) (ITAPIPOCA) - ENTR. CE-414 - ENTR. CE-168 - ENTR.

BR-402 (A) - ENTR. BR-402 (B)/CE-354 (B)

* CE-341: PARACURU - ENTR. CE-348 - ENTR. CE-085 (QUATRO BOCAS) - ENTR. CE-426

* CE-388: ENTR. CE-292 (A) |-| ENTR. CE-292 (B) |-| ENTR.CE-529 |-| ENTR. CE-292

c) Exclusão dos seguintes trechos de Rodovias:

* CE-216: ENTR. CE-085(B)/311/362(B)/364 (GRANJA) - ENTR. CE-187 - DIVISA CE/PI

* CE-276: ENTR. CE-138 (B) - BASTIÕES

Art. 2º Os demais artigos do Decreto nº 34.267 , de 27 de setembro de 2021 permanecem inalterados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35027/2022 de 29/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34267/2021 de 27/09/2021