Decreto nº 34.753/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
DECRETO Nº 34.753, DE 16 DE MAIO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do processo de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para a execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-060 - Avenida do Contorno - Trecho V, no município de Juazeiro do Norte, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situada no município cearense de Juazeiro do Norte, cujas dimensões aproximadas são de 7,23 Km de extensão, conforme previsto nos Anexos de I a II deste Decreto
Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Avenida do Contorno de Juazeiro do Norte - Trecho V, o qual está compreendido no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.