Decreto nº 34.739/2022
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
DECRETO Nº 34.739, DE 16 DE MAIO DE 2022.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da função de membro de equipe de apoio:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
ALINE NOGUEIRA DE FRANÇA MOURA 000.179-1-4 21/03/2022
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.